AQUILES EMIR
O Governo do Estado puxa pelo argumento da revogação, com a emenda constitucional 87, da Lei Complementar nº 24/1975, que disciplinava a cobrança de ICMS, para justificar o projeto de Projeto de Lei 229/2016, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei Estadual 9.049/2009, mas esconde onde está seu verdadeiro interesse na questão.
Pelas regras anteriores, dos 18% do ICMS, 7% ficavam com o estado de origem e o restante, ou seja, 11%, com o destinatário. Em 2009, porém, num acordo com as empresas de construção civil, o Governo do Estado passou a recolher apenas 3% da parte que lhe cabia, já que os materiais adquiridos não seriam para revenda e sim para uso em suas obras.
Com a emenda constitucional, houve uma inversão e a partir de 2019, o estado de origem ficará com os 100% do ICMS, ou seja, o Estado do Maranhão vai querer os 18% e não os 3% em vigor.
Veja o que diz o Artigo 99 da Constituição com a aprovação da PEC:
- “Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
- I – para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;
- II – para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
- III – para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
- IV – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
- V – a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.”
Não há, portanto, nenhuma inconstitucionalidade na lei 9.049, pois se o Governo do Estado quiser mantém a alíquota como está, mas alega necessidade de fazer caixa para tocar suas obras e seus serviços por isto quer revogá-la.
Para que se tenha ideia, pelas novas regras federais, a partir deste ano, o Governo do Maranhão, por ser o destinatório, passa a ficar com 60%, ou seja, em vez de apenas 3% passaria a recolher 6,6% e assim vai até quando ficar com a totalidade do imposto.
O deputado Eduardo Braide lembrou na audiência pública desta terça-feira, na Assembleia Legislativa para debater o tema, que recentemente o Governo do Estado baixou um decreto fixando em apenas 2% o ICMS para empresas atacadistas, portanto, pode também criar uma alíquota diferenciada para um setor que gera empregos, movimenta a economia e que neste momento passa por uma grande crise.