Indústrias têm até dia 19 para convalidar benefícios fiscais do Estado

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As indústrias maranhenses que tenham sido contempladas com benefícios fiscais ou financeiros de qualquer natureza relativos ao ICMS, até agosto do ano passado, têm até o dia 19 de março de 2018 para requerer sua inclusão na Lei Complementar de Convalidação dos Benefícios Fiscais, sob pena de perderem os benefícios. O alerta é da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) aos empresários.

A entidade chama atenção para a necessidade das empresas reverem, imediatamente, todos os benefícios que tenham gozado até 8 de agosto de 2017.  Quem não o fizer, não terá o benefício convalidado, sendo este, consequentemente, revogado até 28 de dezembro deste ano, implicando em sérios prejuízos às empresas.

De acordo com a Fiema, a Secretaria de Fazenda editou a Portaria nº 435, em março do ano passado, na qual relaciona os atos normativos referentes aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro fiscais, relacionados ao ICMS, instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, não amparados por convênio do Confaz.

O presidente do Conselho Temático de Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico da entidade, Luís Fernando Renner, diz que as indústrias maranhenses precisam atender à portaria da Sefaz e informando ao órgão todos os seus benefícios, preferencialmente os que, porventura, não estiverem relacionados no Anexo Único da Portaria 435/18, conforme modelo divulgado no Edital 001/2018 da Sefaz.

“A Fiema está preocupada com esse prazo, pois as que investiram contando com o benefício fiscal, ao terem esse incentivo retirado, sofrerão um impacto em seu projeto global, prejudicando a competitividade e a continuidade de seus investimentos. Esperamos que elas atentem a esse chamamento”, ressaltou Renner.

Para convalidar os benefícios recebidos e que não estejam incluídos na Portaria 435/2018, as indústrias deverão requerer à Sefaz sua inclusão, assegurando a continuidade dos benefícios e preservação de seus direitos.

“Para tanto, a FIEMA coloca-se à disposição para qualquer orientação adicional”, destacou Renner.

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