Inscrições para vagas remanescentes do Fies 2020.2 serão retomadas a partir do dia 26

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Prazo final é diferente para os matriculados e não matriculados

Após suspensão devido à instabilidade no site do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), os interessados em conquistar uma vaga remanescente do programa já têm uma nova data para inscrição: a partir do dia 26 de outubro, no site. O Ministério da Educação (MEC) divulgou os novos prazos para quem deseja concorrer a uma das cerca de 50 mil oportunidades que estão sendo ofertadas para o segundo semestre de 2020.

As vagas remanescentes do Fies são aquelas não preenchidas nas edições desse ano dos processos seletivos regulares do programa de financiamento. A data de inscrição é a mesma para os candidatos não matriculados em instituição de educação superior, como também aqueles já matriculados, mas que desejam financiar a continuidade dos estudos.

No entanto, o prazo final é diferente. Para os não matriculados, as inscrições poderão ser realizadas até as 23h59 do dia 03 de novembro. Já para quem está matriculado no curso, turno e instituição para a qual deseja se inscrever para tentar o financiamento, o prazo termina às 23h59 do dia 27 de novembro.

Nos dois primeiros dias, 26 e 27 de outubro, a oferta é exclusiva para os cursos de áreas do conhecimento prioritárias, como os cursos de saúde, engenharias, licenciaturas e Ciência da Computação.

Quem pode participar das vagas remanescentes do Fies – Os critérios de participação nas vagas remanescentes do Fies 2020.2 seguem os mesmos. É preciso ter feito alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, pois o processo de classificação é feito com as médias da prova, desde que tenha obtido uma média igual ou superior a 450 pontos na soma das provas objetivas, não tenha zerado a redação e tenha renda mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa da família.

Sobre o Fies – O programa de financiamento estudantil do governo federal oferece financiamento ao longo de todo o curso de graduação e, após a conclusão do mesmo, o estudante beneficiário deve devolver o valor total dos estudos, em parcelas, conforme fixadas em contrato no momento da adesão.

(Agência Educa Mais Brasil com informações do Ministério da Educação)

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