Itamaraty diz que liminar da ONU a favor de Lula não tem valor legal, é só “uma recomendação”

1549

Comitê de Direitos Humanos da ONU quer Lula presidente

O Ministério das Relações Exteriores, em nota divulgada nesta sexta-feira (17), disse que as conclusões do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a candidatura do ex-presidente Lula (PT) não têm valor jurídico, apenas “caráter de recomendação”. Ainda assim, advogados do candidato petista afirmam que a decisão deve ser cumprida, pois não comporta qualquer tipo de questionamento.

Nesta sexta, o Comitê de Direitos Humanos da ONU decidiu que o ex-presidente tem o direito de ser candidato nas Eleições 2018 até receber um “julgamento justo”. Uma decisão liminar determinou que Lula tenha livre acesso à mídia e que o estado brasileiro não pode impedir seu direito de ser candidato.

Mas, de acordo com o Itamaraty, a decisão “não possui efeito juridicamente vinculante”, ou seja, não é obrigado a valer imediatamente. Ainda assim, o teor será encaminhado ao Poder Judiciário. O comunicado não foi assinado pelo ministro Aloysio Nunes Ferreira (PSDB).

Na nota, o Itamaraty diz que “o Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos” e lembrou que o Comitê não é integrado por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal.

Eis o teor da nota:
“A Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou conhecimento, sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios, de deliberação do Comitê de Direitos Humanos relativa a candidatura nas próximas eleições.

O comitê, órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos, é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal.

As conclusões do comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante.

O teor da deliberação do comitê será encaminhado ao Poder Judiciário.

O Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos. Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário.”

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui