Só os responsáveis pela TV FMF poderão adentrar os estádios
O presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), Antônio Américo, que chegou a pleitear junto ao Governo do Estado a permissão para presença de público nos estádios de futebol durante o Campeonato Maranhense, decidiu restringir a presença de pessoas nesses eventos. A partir de agora nem mesmo profissionais de imprensa poderão acompanhar os jogos.
“Enquanto perdurarem números elevados de contágio, em decorrência da pandemia, as transmissões dos jogos ficarão a cargo da TV FMF, via canal no Youtube, recomendando-se, às equipes de rádio, a transmissão off-tube. Assim, os profissionais de imprensa diminuem a circulação e deslocamento entre cidades, garantindo maior segurança individual”, informou a entidade por nota, nesta segunda-feira (08).
Pelas normas, os estádios receberão no máximo 35 pessoas de cada delegação dos clubes, entre jogadores, comissão técnica e dirigentes. Quanto aos profissionais de imprensa, somente os responsáveis pelas transmissões da TV FMF poderão adentrar os estádios.
Eis as medidas baixadas pela FMF para garantir segurança sanitária nos estádios:
Art. 1º – Editar medidas complementares à Resolução nº 01/2021, no tocante ao
protocolo para os jogos profissionais do Campeonato Maranhense de Futebol Série “A”
de 2021.
Art. 2º – Havendo eventuais divergências entre o teor da Resolução nº 01/21 e do presente documento, prevalecerá o contido neste.
Art. 3º – Os clubes deverão enviar o ATESTADO MÉDICO e os QUESTIONÁRIOS EPIDEMIOLÓGICOS, obrigatoriamente, em até 4 (quatro) horas que antecedem a realização da partida.
Art. 4º – Cada delegação poderá ser composta por no máximo 35 (trinta e cinco)
pessoas, sendo:
I – até 23 (vinte e três) atletas, dentre titulares e reservas;
II – até 10 (dez) integrantes da comissão técnica/staff, sendo: 1 treinador, 1
auxiliar técnico, 1 preparador físico, 2 preparadores de goleiros, 1 médico, 1
fisioterapeuta, 1 massagista, 1 roupeiro e 1 apoio;
III – até 3 (três) dirigentes, que deverão permanecer nas cadeiras.
§1º – Todos os nomes dos integrantes das delegações deverão constar na
RELAÇÃO DE JOGO (Sistema GestãoWeb). NÃO SERÃO ACEITAS LISTAS
AVULSAS. Somente poderão adentrar aos estádios as pessoas constantes
das Relações de Jogo.
§2º – Sendo relacionado um número menor de pessoas, conforme os incisos acima,
NÃO poderá ser compensado por outras categorias de integrantes da respectiva
delegação.
Art. 5º – Permanece obrigatória a presença de um médico por equipe.
Art. 6º – Visando garantir uma maior integridade da saúde dos profissionais de
imprensa, a FMF, a ACLEM e representantes das equipes de rádio chegaram ao
consenso:
I – Os jogos noturnos, nos dias úteis, serão realizados às 18:30h, a fim de adequar ao
horário obrigatório da Voz do Brasil.
II – Enquanto perdurarem números elevados de contágio, em decorrência da
pandemia, as transmissões dos jogos ficarão a cargo da TV FMF, via canal no Youtube,
recomendando-se, às equipes de rádio, a transmissão offtube. Assim, os profissionais de imprensa diminuem a circulação e deslocamento entre cidades, garantindo maior
segurança individual.
III – As emissoras de TV poderão utilizar as imagens da TV FMF, caso desejem, nas
suas matérias e reportagens.
IV – Será autorizada a entrada de 1 (um) fotógrafo por clube, mantendo o devido
distanciamento, para a captação de imagens fotográficas. Os clubes deverão ceder as
fotos aos veículos de comunicação, e estes, quando as utilizarem, solicita-se o devido
registro da fonte.
V – Demais veículos (jornais escritos, blogs, radioweb) poderão usar imagens da TV
FMF, exceto de ao vivo, para produção de material. As transmissões ao vivo das
partidas permanecem exclusivas da TV FMF.
Art. 7º – O acesso aos estádios é permitido, SOMENTE, ao pessoal credenciado e em
serviço: clubes, FMF, forças de segurança, equipe médica e equipe administrativa dos
estádios.
Art. 8º – Árbitros e colaboradores da FMF que não estejam escalados para a partida
também não poderão acessar ao estádio.
Art. 9º – O quadro móvel (seguranças, maqueiros, gandulas) será reduzido ao
mínimo estritamente necessário, considerando a redução de pessoas que terão acesso
aos estádios, bem como a possibilidade do desempenho de mais de uma função. Ficará
a cargo da Diretoria Administrativa a aplicação deste artigo.
Art. 10 – Registre-se que as novas medidas visam, EXCLUSIVAMENTE, a maior proteção da vida e da saúde de todos e, tão logo haja melhora nos índices epidemiológicos, as medidas serão revistas e novamente flexibilizadas.
Art. 11 – Proceda-se ao envio da presente Resolução às autoridades sanitárias e
esportivas.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data e hora de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.