
AQUILES EMIR
O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) e o Consórcio EIT-Endeconsil a pagarem mais de R$ 200 mil a título de indenização e a reparo por danos morais ao Sindicato dos Trabalhadores na Pesca e Aquicultura do Município de São Luís pelos prejuízos que teriam causado durante as obras de ampliação do Sistema Italuís. As obras foram iniciadas em 2013 e concluídas em 2017, sendo que a ação foi impetrada em 2015.
Na ação, o sindicato alega que as obras para instalação de novas adutoras do Sistema Italuís, iniciadas em 2013, trouxeram diversos prejuízos à comunidade residente nas suas proximidades. Dentre os danos apontados estão depredação de patrimônio particular e coletivo, pois “os executores da obra estavam entulhando o Estreito dos Mosquitos, sem a devida licença para a execução dos trabalhos”.
O Estreito dos Mosquitos é uma dos principais fontes de subsistência da comunidade da Estiva, seja pela pesca nele exercida e por servir como via de acesso às baías de São Marcos e São José, onde é possível a captura de pescado em alto mar, bem como transporte de madeira, carvão etc.
Dentre os prejuízos apontados, o Sindicato cita, especificamente, as danificações da sede do sindicato e de uma fábrica de gelo. Além destas, a entidade relata que as obras ocasionaram a destruição de igarapés e mangues, fonte de retirada de caranguejos, siris, sururus, além do desaparecimento dos bagres que eram pescados na região.
Quanto à fábrica de gelo, o sindicato sustenta que esta “servia aos seus associados e foi totalmente destruída e hoje as máquinas estão ao tempo, não tendo mais nenhuma utilidade, o que vem causando perdas econômicas gravíssimas a ponto de afetar a própria subsistência dos associados que tinham nesta fábrica, a única forma de adquirirem gelos para a conservação de seus pescados”.
Condenação – Em seu despacho, o juiz acolheu parcialmente os pedidos dos pescadores e condenou a estatal e a executora da obra a indenizarem o sindicato em R$ 160,7 mil, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, ambos com termo inicial a partir do evento danoso (janeiro 2015).
Douglas Martins juiz condenou ainda as duas empresas ao reparo de danos morais no valor de R$ 50 mil, com correção monetária pelo IPCA, a partir da data do arbitramento, e com juros de 1% ao mês com termo inicial a partir do evento danoso (janeiro 2015).
“Além disso, os réus deverão, solidariamente, pagar a cada substituído apontado pelo sindicato autor na inicial (documentos), pelo danos morais suportados, quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correção monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento, e com juros de 1% ao mês com termo inicial a partir do evento danoso (janeiro 2015)”, acrescenta o magistrado em sua sentença.