O juiz eleitoral Eduardo Moreira indeferiu os pedidos do governador Flávio Dino e do seu ex-secretário de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, ambos do PCdoB, de declarar a juíza Anelise Nogueira Reginato, da Comarca de Coroatá, suspeita para julgar as ações em que ambos foram condenados a perda de seus direitos políticos. Eles foram denunciados por abuso de poder político em favor da eleição do atual prefeito do município.
Além de negar a suspeição de Anelise, o magistrado mandou dar prosseguir no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) à ação por ela encaminhada àquela Corte em que aponta as ações do governador e seu ex-secretário para interferir no resultado da eleição municipal de 2016, em Coroatá.
“Considerando que a competência para análise e declaração dos efeitos que serão imprimidos ao incidente é do Relator, nos termos do art. 146, §2º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento dos Arguentes acerca do efeito suspensivo, e determino o prosseguimento do trâmite da Representação nº 262‑79.2016.6.10.0008”, setenciou Eduardo Moreira.
O caso se refere a um suposto abuso de poder político de Flávio Dino e Márcio Jerry, há dois anos, quando teriam condicionado benefícios do Estado à população de Coroatá, desde que, em compensação, os eleitores do município elegessem Luiz da Amovelar Filho seu prefeito. Ele concorria com a ex-prefeita Teresa Murad (MDB).
Para consolidar o apoio dado a Luiz da Amovelar Filho, o Governo do Estado executou obras de infraestrutura às vésperas do pleito, e num comício Márcio Jerry teria declarado que o asfalto estava chegando junto com a eleição. Em outro evento, o governador teria afirmado que se o povo de Coroatá quisesse que as portas do Palácio dos Leões se abrissem para o município que votasse no seu candidato.
Na sua sentença, Anelise Reginato cassou o diploma do prefeito e do seu vice e os tornou, assim como o governador (que disputa a reeleição) e Márcio Jerry (candidato a deputado federal), inelegíveis pelos próximos oito anos.
Flávio e Márcio estão com suas candidaturas registradas, mas o caso ainda vai a julgamento no TRE. Quem perder, recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a decisão da juíza poderá ter um desfecho.