Juiz proíbe Edivaldo Holanda de descumprir lei que sancionou e reduz jornada de enfermeiros

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O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ao deferir pedido do Sindicato dos Enfermeiros de São Luís, e determinar que a carga horária de trabalho da categoria seja mantida em 30 horas semanais, disse que o prefeito Edivaldo Holanda, que sancionou a lei em 2014, não pode descumpri-la, pois melhor seria tê-la vetado.

A decisão do magistrado contraria medida da Secretaria Municipal de Saúde, que havia fixado uma jornada de 40 horas semanais para os enfermeiros, alegando estar cumprindo orientação do Ministério da Saúde. Caso haja descumprimento da decisão, a Prefeitura pagará multa de R$ 1.000.00 (mil reais) para cada servidor prejudicado.

O objetivo da ação era obter a concessão da tutela provisória de urgência para imediata suspensão do Oficio Circular nº 04/2017/GAB/SEMUS que aumentou em dez horas a carga semanal de trabalho da categoria, mantendo-se por força de Lei a carga horária em 30 (trinta) horas semanais.

A direção do sindicato lembrou que em 2014 foi sancionada a Lei Municipal nº 5.683, estabelecendo a jornada de trabalho para os profissionais da enfermagem, como reza o Artigo 1º: “A Jornada de Trabalho dos Cargos de Enfermeiros, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, não excederá a seis horas diárias e 30 (trinta) horas semanais”.

A partir dessa data, lembra o sindicato, “todos os profissionais da enfermagem passaram a ter o direito de exercer as suas funções nas unidades de saúde observando a carga horária diária e semanal prevista na referida lei, ou seja, o regime jurídico dos enfermeiros foi legalmente alterado, passando a ter uma jornada semanal de 30 horas e diária não superior a seis horas, conforme os respectivos retratos funcionais dos substituídos”.

Contrariando a lei, no dia 03 de Março deste ano, um ofício da Semu, sob argumento de cumprimento a portarias e fiscalização do Ministério da Saúde no que se refere ao Programa de Estratégia de Saúde da Família, fixou a jornada em 40 horas semanais.

Para o juiz, embora seja possível o aumento da carga horária de servidores públicos, faz-se necessário a contraprestação remuneratória.

Enfermeiros mantêm jornada de 30 horas semanais

 “O Chefe do Executivo que sancionou a referida lei municipal, momento no qual poderia tê-la vetado (de acordo com sua convicção de que seria inconstitucional), é o mesmo que hoje recusa o seu cumprimento. Postura contraditória, abominada pelo Direito, e que, por ora, não justifica o indeferimento da medida liminar pleiteada. Por fim, cabe assinalar que, por se tratar de matéria atinente à verba alimentar, encontra-se presente o perigo da demora”, fundamentou Douglas Martins.

“Defiro o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, determino a autoridade coatora que mantenha a carga horária em 30 (trinta) horas semanais, ficando ainda a Municipalidade impedida de fixar carga horária diferente da legal, se abstendo de incidir faltas nos enfermeiros que não cumprirem a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, até o final do presente processo (…) Eventual quantia advinda do descumprimento será revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme Lei 10.417/2016”, finalizou Douglas.

(Com dados da CGJ)

1 COMENTÁRIO

  1. Um sindicato que não tem carta sindical pode atuar ?
    E o mais agravante, cobrando dos enfermeiros por isso, na verdade enganando a todos. Seria bom a justiça ver isso, isso não pode acontecer. Dois sindicatos da mesma classe no mesmo território.

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