Juíza nega pedido para reduzir mensalidades porque aulas são ministradas à distância

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Marcos Santos/USP Imagens Tecnologia da informação

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, no Distrito Federal, negou pedido de um aluno do Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub) para que fosse reduzido o valor de sua mensalidade porque no período da pandemia as aulas passaram a ser ministradas à distância. Para a juíza Keila Cristina Ribeiro, o estudante não comprovou que houve queda na qualidade do serviço prestado com as aulas online.  

Vale ressaltar que recentemente a Assembleia Legislativa aprovou e o governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou uma lei que garante descontos nas mensalidades dos estabelecimentos de ensino por conta da crise do coronavírus. Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que os estados não têm competência para tratar dessa questão.

Na ação julgada em Brasília, consta nos autos que, diante de norma distrital que suspendeu as aulas de instituições de ensino, o Ceub passou a adotar o regime de aulas à distância, mesmo em cursos presenciais, para evitar a perda do primeiro semestre.

Segundo a revista Conjur, para o autor da ação, houve queda na qualidade das aulas ministradas e do material, o que gerou reclamação de diversos alunos.

“Apesar das queixas e da baixa qualidade, a instituição de ensino continuou a cobrar mensalidade no mesmo valor do curso presencial. O autor afirma que buscou a ré para negociar possível abatimento, mas não obteve êxito. Ele alega ainda que o contrato se encontra em desequilíbrio e pede a devolução de 50% do que foi pago”, argumentou.  

A instituição de ensino, no entanto, garante que a norma distrital quanto as que foram editadas posteriormente autorizaram que as disciplinas presenciais fossem substituídas por aulas que utilizem meios de tecnologia de informação e comunicação. A universidade informou ainda que a entrega do conteúdo por meio online não significa queda na qualidade do conteúdo e pede para que o pedido seja julgado improcedente.  

Em sua sentença, a juíza diz que “o simples fato de grande parte das faculdades terem que adotar o sistema de ensino a distância, em razão da pandemia que assola o país, não significa dizer queda na qualidade da prestação dos serviços a justificar abatimento nas mensalidades”. Ela argumentou ainda que as instituições continuam a terem gastos, com pagamento de professores e demais funcionários.  

A juíza disse que o estudante não trouxe aos autos provas de que houve falha na prestação dos serviços de queda na qualidade das aulas e materiais fornecidos pela universidade. “Inexistindo falha ou queda na qualidade da prestação dos serviços por parte da ré, não há que se falar em restituição de valores ou abatimento”, ressaltou. 

Dessa forma, o pedido do estudante para que fosse determinado o abatimento no valor da mensalidade foi julgado improcedente. Cabe recuso da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

(Com informações do Conjur)

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