Justiça determina bloqueio de bens da Happy Day e de sua proprietária, Paula Rocha

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Empresa suspendeu atividades e prejudicou clientes 

Após Ação Civil Pública protocolada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), na última sexta-feira (30 de dezembro), em relação à empresa Happy Day, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) determinou bloqueio imediato de bens da empresa. A medida se estende ao patrimônio de sua proprietária, Paula Tereza Coelho Rocha.

A empresa encerrou as atividades e o valor estimado do prejuízo causado aos consumidores, que possuíam contratos para realização de festas com o buffet, foi em torno de R$ 400 mil.

“Logo após tomarmos ciência do ocorrido, agimos prontamente e protocolamos a Ação Civil Pública para que os prejuízos causados aos consumidores fossem reparados de forma imediata”, explicou o presidente em exercício do Procon, Ricardo Cruz.

Além do bloqueio das contas bancárias da empresária, com base na Ação do Procon, o TJMA determinou que o Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran) e os Cartórios de Registro de Imóveis dos Termos Judiciários da Comarca da Ilha de São Luís registrem a indisponibilidade de veículos e bens imóveis da empresa.

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