Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís concedeu liminar em Ação Civil Pública para obrigar a empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda a paralisar imediatamente as obras de implantação do Terminal Portuário de São Luís, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O empreendimento está sendo construído na região do Golfão Maranhense, na localidade Cajueiro, na Vila Maranhão, zona rural de São Luís. A empresa pretende instalar quatro terminais de carga e providenciar o desassoreamento das áreas próximas ao berço e a construção de píeres de atracação.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins designou o dia 11 de abril para a realização de audiência de conciliação.
Na Ação Civil Pública, a 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente apontou como causas para requerer a paralisação dos serviços, entre outras questões, a retirada de vegetação protegida de corte e irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental. Além disso, o local é área de mangue, circunstância que não foi verificada no licenciamento.
“A empresa WPR já desmatou extensa área, com supressão de vegetação da citada localidade, amparada por licenças e autorizações obtidas em licenciamento eivado de vícios e irregularidades”, afirma, na ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, que está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente.
A representante do Ministério Público aponta que uma das irregularidades no processo de licenciamento consistiu num documento apresentado pela empresa que a autorizaria a realizar supressão de mata. Ocorre que tal autorização é datada de 2 de junho de 2016 e a licença de instalação é posterior, ou seja, de 2 de agosto de 2016.