
AQUILES EMIR
A eleição para renovação da diretoria do Sindicato dos Distribuidores de Combustíveis (Sindcombustíveis), que estava marcada para esta sexta-feira (09), foi suspensa por decisão da juíza do Trabalho Angelina Moreira de Sousa Costa, que concedeu, quinta-feira (08), liminar em favor de um grupo de opositores da atual diretoria, que questionou o que seria um série de irregularidades na convocação do pleito.
O sindicato é presidido por Orlando Santos (foto), que está cumprindo o segundo mandato e, pelo questionamento à Justiça, ele estaria impedido de concorrer a um terceiro, mesmo tendo sido o primeiro por razão de renúncia do titular, de quem Orlando era vice.
Dentre as alegações levantadas sobre a eleição, destacam-se:
- Foi desrespeitado o prazo mínimo de convocação da eleição, que seria de 120 dias, conforme o Artigo 36 do Estatuto Social;
- Que o jornal utilizado para publicação do edital de convocação da eleição não é considerado de grande circulação, e não tem alcance estadual (já que o Sindicato demandado se afigura Entidade de abrangência estadual);
- O ato de nomeação da Comissão Eleitoral informou que o edital de convocação da eleição foi publicado no Jornal O Imparcial dia 28 de dezembro de 2017, mas a convocação se deu apenas pelo jornal Atos e Fatos, do dia 07 de fevereiro e nesse mesmo dia já foi emitido o aviso de Registro de Chapa, informando a inscrição de apenas, apesar de o Estatuto prever um prazo de três dias para a inscrição das chapas;
Sindicato representa as empresas revendedoras de combustíveis em todo o Maranhão O registro de chapa única demonstra que o presidente, Orlando Santos, concorre a um terceiro mandato, o que é vedado pelo Estatuto Social, que em seu artigo 19 diz que é permitida penas uma recondução
- O edital de convocação da eleição estabeleceu o prazo de registro de chapa de dois dias, expressamente o término do prazo de inscrição no dia 09 de fevereiro,quando o Estatuto Social prevê prazo de três dias para a inscrição
- A Comissão Eleitoral formada por cinco pessoas, tem como integrantes o advogado da entidade e mais quatro membros do sindicato, todos componentes da chapa única;
- O edital foi publicado na semana de Carnaval, “quando a maioria das pessoas está viajando”.
Na sua decisão, a juíza, além de suspender o processo eleitoral, deu prazo de cinco dias para que o sindicato informe seus associados a suspensão.
Maranhão Hoje solicitou nesta sexta-feira um posicionamento do Sindcombustíveis, porém até o fechamento da reportagem não obteve resposta.