
A juíza Renata Almeida, da 7ª Vara Federal da Bahia, determino que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de verbas das universidades federais. De acordo com a decisão, o MEC tem prazo de 24 horas para cumprir a ordem judicial sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil, mas cabe recurso.
A decisão foi emitida na noite desta sexta-feira (07). A magistrada disse que analisou oito ações, uma delas do deputado Jorge Solla (PT-BA) e da Aliança pela Liberdade, chapa que comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB). A juíza cita “diversas ações populares e ações civis públicas” com a mesma solicitação.
Renata Almeida apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino para justificar sua decisão. Segundo ela, o contigenciamento “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.
Ainda de acordo com a magistrada, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, pretendia cortar os recursos de universidades que não apresentem desempenho acadêmico esperado e “estiverem promovendo balbúrdia em seus campus”. O ministro citou três instituições de ensino que se enquadravam nesta situação: a Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade Federal da Bahia (UFBA).
“Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UnB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores Universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas”, observou a magistrada.
Na versão final, o MEC disse que o contingenciamento se estenderia a todas as universidades públicas. Sobre a decisão de agora, o Ministério da Educação diz que ainda não foi notificado.
A magistrada também afirmou em seu argumento que “não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”.
Greve Geral – A decisão da juíza, no entanto, não suspende a greve geral puxada pelas centrais sindicais para o próximo dia 14. A atividade pretende denunciar os ataques do governo de Jair Bolsonaro aos direitos sociais, especialmente a reforma da Previdência.
A mobilização dá continuidade à uma série de mobilizações contra o governo, que acabaram levando milhões de pessoas às ruas em todo o país nos últimos dias 15 e 30 de maio.
(Com informações do Brasil de Fatos)
