Justiça determina recuperação de imóvel tombado no Centro Histórico de São Luís

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As obras deverão ser realizadas em 180 dias

Atendendo a um pedido em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Maranhão determinou que os proprietários de um imóvel no centro histórico de São Luís realizem obras de restauração, recuperação e conservação integral. O imóvel, situado na Rua Afonso Pena, nº 261, faz parte do patrimônio histórico e arquitetônico nacional e encontra-se em estado avançado de degradação.

Durante o processo, o MPF apresentou laudos técnicos emitidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) confirmando que o imóvel corre risco de desabamento.

O prédio está incluído na área de tombamento do Governo Federal e do Estado do Maranhão – no entanto, não recebeu a devida manutenção e conservação por parte de seus proprietários.

Na sentença, a Justiça confirmou os efeitos de decisão liminar que impôs aos réus a obrigação de realizar obra de restauração no imóvel tombado. Conforme destaca a decisão, todo proprietário desse tipo de imóvel, seja particular ou ente público, deve cumprir medidas de manutenção e conservação para evitar o seu perecimento, segundo determinam o Decreto-Lei 25/1937 e a Constituição Federal.

A Justiça determinou que as obras deverão ser realizadas em 180 dias, seguindo projeto que deverá ser aprovado previamente pelo Iphan. Caso os proprietários do imóvel não realizem a reforma, deverão pagar o valor necessário, calculado por meio de avaliação do Iphan, para que a obra seja providenciada por terceiros.

Ação Civil Pública nº 0017348-38.2011.4.01.3700

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