AQUILES EMIR
O Maranhão é um dos 14 estados brasileiros que estão com os gastos de pessoal abaixo do limite máximo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 58%. Segundo estudo Situação Fiscal dos Estados Brasileiros, divulgado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), o governo maranhense compromete 45% de suas receitas com pessoal da ativa, porém na soma dos inativos, receitas da Previdência e outras despesas chega a 52,9% (veja tabela abaixo).
No que diz respeito ao endividamento do Estado, o estudo da federação fluminense indica que 42% da receita são comprometidos para pagamento, o que deixa o estado na 16ª posição. Para que se tenha ideia, o Rio de Janeiro tem um dívida correspondente a mais 232% da sua receita.
De acordo com a Firjan, os elevados gastos com pessoal associado à queda nas receitas têm gerado um desequilíbrio fiscal entre os estados. O documento ressalta que o principal problema dos governos estaduais é o elevado comprometimento do orçamento com gastos com pessoal, especialmente por conta do grande desequilíbrio previdenciário.
Das 27 unidades da Federação, 13 ultrapassam o limite para gasto com pessoal estabelecido pela Lei de responsabilidade fiscal (LRF), sendo que a situação de Minas Gerais, onde essas despesas comprometem 78% da RCL, é a pior. Em seguida, estão o Rio Grande do Sul (76,1%) e o Rio de Janeiro (72,3%). Em grande parte dos estados, o resultado é influenciado pelas despesas com inativos e pensionistas. Em 2016, o déficit das previdências estaduais somou R$ 102,4 bilhões.
Como resultado dessa rigidez orçamentária, cada vez mais as administrações estaduais têm lançado mão dos restos a pagar, que postergam para o ano seguinte o pagamento das despesas, como forma de se financiarem. Um dos dados que indicam o agravamento desse cenário é a verificação de que cinco unidades federativas – Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Sergipe e Distrito Federal – encerraram 2016 com mais restos a pagar do que recursos disponíveis em caixa.
“A diferença da dinâmica orçamentária da União para os estados e municípios é a capacidade de endividamento, pois estes últimos são proibidos, por lei, de contrair empréstimos. Por isso, os restos a pagar têm crescido e sido impeditivos para o funcionamento de alguns estados”, explicou Guilherme Mercês, gerente de Estudos Econômicos da FIRJAN.
Recuperação Fiscal – Para a Firjan, o atual modelo do acordo de recuperação fiscal dos estados, incluído na pauta de hoje da Câmara dos Deputados, é insuficiente para resolver o problema de caixa das unidades federativas. “Esse regime é importante. As contrapartidas da União são boas e bem-vindas, mas não são suficientes”, alertou Guilherme Mercês, gerente de Estudos Econômicos da Federação. A fim de evitar situações de solvência nos estados brasileiros, a Federação propõe medidas complementares, como a inclusão de servidores estaduais na Reforma da Previdência.
Segundo Mercês, outro aspecto importante é o aumento da alíquota previdenciária, para combater o desequilíbrio entre as contribuições e o pagamento de benefícios, e a divisão da despesa de previdência entre os três poderes. O estudo da FIRJAN aponta que os déficits previdenciários estaduais somaram R$ 102,4 bilhões em 2016. “A reforma que inclua os estados é pré-condição para que as unidades federativas consigam equilibrar suas contas. Se não contemplar os servidores estaduais, o déficit será explosivo”, afirmou o gerente.
Veja na tabela abaixo o comprometimento da receita maranhense com dívidas:
Regras fiscais – A Firjan também defende a criação de duas novas regras fiscais. A primeira é a obrigatoriedade de as unidades federativas que aderirem à negociação da dívida com a União terem déficit total zero após o período de anistia e, para todos os estados, a obrigatoriedade de déficit primário zero, evitando que futuramente necessitem aderir a programas de recuperação fiscal.
A segunda regra é estender para o período de vigência do mandato a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que proíbe os governos de terem restos a pagar superiores aos recursos financeiros em caixa. Hoje a proibição só se aplica ao último ano de gestão.
“É uma alteração de fundamental importância para evitar que os estados escondam desequilíbrios entre receitas e despesas”, explicou Mercês.
(Com dados da Firjan)