Assembleia aprova MP que transforma auxílio combustível em um programa permanente

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Podem se inscrever taxistas, mototaxistas, motoristas por aplicativos e operadores do transporte alternativo

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quarta-feira (25), a Medida Provisória nº 362 que determina a ampliação do Auxílio-Combustível, a fim de que possa beneficiar também operadores do transporte alternativo complementar. A MP também transforma o Auxílio-Combustível em programa permanente, que poderá ser pago, a critério da Administração Pública, por até quatro parcelas ao ano.

Com alterações na Lei nº 11.523, de 11 de agosto de 2021, e na Lei nº 11.433 de 6 de abril de 2021, a MP 362 autoriza a concessão de Auxílio-Combustível aos taxistas, mototaxistas e motoristas por aplicativos; de Auxílio Emergencial para o setor do turismo e de eventos; reduz a carga tributária para o segmento de bares, restaurantes e similares e institui o Programa Social Vale-Gás.

Por conta desta MP, estarão abertas até o dia 30 de agosto deste ano, as inscrições para a segunda rodada do Auxílio-Combustível, benefício concedido por meio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA).

Inscrição – Podem se inscrever taxistas, mototaxistas, motoristas por aplicativos e operadores do transporte alternativo complementar. Todos os aprovados na primeira fase do Auxílio-Combustível devem fazer nova inscrição.

Os valores das parcelas variam de R$ 60,00 a R$ 300,00, dependendo do veículo e do número de habitantes do município beneficiário.

Redução de Alíquota IPVA – Já por meio da Lei nº 11.523, de 11 de agosto de 2021, foram promovidas alterações na Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, com vistas a aperfeiçoar a legislação tributária estadual. Dentre outras medidas, estabelece condicionantes para a concessão de benefício fiscal com a redução da alíquota do IPVA de 3% para 1% às empresas locadoras de veículos localizadas no Estado.

De acordo com esta norma, a nova alíquota se aplica a todos os fatos geradores do IPVA relativos ao exercício de 2021, desde que a empresa locadora atenda às condições exigidas pela lei.

O governador Flávio Dino explica que as medidas constantes desta Medida Provisória, tanto ao ampliar o Auxílio-Combustível, quanto ao especificar a amplitude do benefício fiscal relativo ao IPVA, mostram-se como uma alternativa para o enfrentamento das adversidades decorrentes da pandemia da Covid-19 e da crise econômica, além de se prestar ao permanente combate às desigualdades sociais.

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