Caema é condenada a indenizar população de Mirinzal por falta de água na cidade

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a pagar, até 4 de dezembro, o R$ 300 mil de danos morais à população de Mirinzal, a serem revertidos em serviços ambientais e/ou educacionais, devido à falta de abastecimento de água no município.

A decisão, proferida pelo juiz Alistelman Mendes Filho, é resultado de Ação Civil Pública em Defesa do Consumidor com pedido de liminar, ajuizada pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, na mesma data da determinação judicial.

Como medida emergencial, a empresa também está obrigada a fornecer 10 caminhões-pipas de água por dia aos habitantes até a solução definitiva do problema. A Caema tem, ainda, que viabilizar o trabalho de, pelo menos, 30 pessoas para garantir o acesso da população à água.

Poço artesiano – Em setembro, o MPMA instaurou a Notícia de Fato nº 125/2018, com base nos transtornos enfrentados pela população no abastecimento de água em função de problemas técnicos no único poço artesiano que captava agua para a cidade.

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O gerente de negócios da Caema, José Nilson Oliveira, alegou que os problemas de abastecimento no município eram motivados por danos operacionais em um poço tubular, o que afetava algumas residências. O prazo dado pela empresa para a solução dos problemas foi de até 30 dias.

Quando o MPMA insistiu na solução dos problemas, a empresa justificou que a demora era causada por problemas financeiros pelos quais a Caema passava e que, em consequência de falta de pagamento de débitos pela população, os moradores ainda enfrentavam falta de água.

Na manifestação ministerial, a Promotoria de Justiça de Mirinzal salientou que, devido aos transtornos, a população era obrigada a se deslocar de suas residências para conseguir baldes de água. “Nesses três últimos meses, a qualidade de vida das pessoas de Mirinzal baixou consideravelmente”, ressaltou o representante do Ministério Público.

A multa por descumprimento é de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil, a ser paga pelo presidente da Caema, Carlos Rogério Araújo.

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