AQUILES EMIR
Em dezembro de 2017, a Câmara Municipal de São Luís aprovou no último dia de atividades legislativas do ano o projeto de lei do Poder Executivo com nova redação do Código Tributário de São Luís em que foram mudadas várias bases de cálculos para cobrança de impostos e taxas. O ponto mais polêmico diz respeito ao critério para fixação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que em algumas situações foi elevado em mais de 100%, com uma elevação substancial para os imóveis do Minha Casa Minha Vida.
De acordo com o Código anterior, a alíquota do imposto era de 2%, conforme o Artigo 211, mas no parágrafo único foi fixado em 0,5% (meio por cento) sobre o valor de financiamento realizado através do Sistema Financeiro de Habitação, incidindo os 2% sobre o restante, isto é, o valor pago como entrada.
Com a nova redação do CTM, o Artigo 378 diz que “o imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 2% (dois por cento)”, ou seja, praticamente igual à redação anterior, contudo no parágrafo único deste artigo ficou estabelecido para que nas vendas financiadas pelo SFH o 0,5% (meio por cento) aplica-se somente até o valor de R$ 50 mil, incidindo os 2% sobre o valor restante, tanto do financiamento quanto da entrada.
Cálculo – Um empresário do ramo imobiliário fez os cálculos a pedido de Maranhão Hoje a fim de mostrar quanto as novas regras pesam para os beneficiários do Minha Casa Minha Vida.
Pegando como exemplo um imóvel avaliado em R$ 160 mil, adquirido com entrada de R$ 20 mil, o ITBI ficava em R$ 1.100,00, resultado de 0,5% sobre o valor financiado (R$ 140 mil), que daria R$ 700, mais R$ 400, que seriam dos 2% sobre o valor da entrada.
Pelas novas regras, este mesmo imóvel de R$ 160 mil passa a ter um ITBI de R$ 2.450, pois seriam 0,5% sobre o valor máximo tributável com esta alíquota (R$ 50 mil) mais R$ 1.800, que seriam os 2% sobre o restante financiado mais R$ 400, dos 2% sobre o valor da entrada.
Um cálculo sobre um imóvel de R$ 1 milhão, obedecendo-se as mesmas regras, mostra que pelas regras anterior, o ITBI seria de R$ 12,5 mil, enquanto pelas atuais, R$ 19,250 mil, ou seja, um aumento de 54%, enquanto para o comprador do Minha Casa Minha Vida o aumento seria de 126,7%.
O presidente da Câmara, Osmar Filho (PDT), confrontado com esses números reconhece o erro do parlamento e disse que se a Casa for provocada poderá convocar a Comissão de Assuntos Econômicos para reexaminar o texto aprovado, já que afeta, desproporcionalmente, os mais pobres.
Segundo um empresário da área de construção, os adquirentes dos imóveis não sentem o peso do imposto porque na maioria dos casos quem paga o imposto do Minha Casa Minha Vida é a construtora, sendo esse valor diluído nas mensalidades. Para ele, as construtoras estão sendo penalizadas por estarem desembolsando uma soma considerável para entregarem seus imóveis.