Se quiser entrar na recuperação fiscal, Maranhão tem de privatizar Caema

737

Os estados interessados em aderir ao regime de recuperação fiscal precisarão apresentar contrapartidas relacionadas a privatizações e aumento de alíquotas previdenciárias de servidores ativos, inativos e pensionistas. Isso, caso o Congresso aprove a matéria na forma como foi encaminhada pela Presidência da República.

De acordo com o documento enviado à Agência Brasil pela Casa Civil, fica estabelecido que, para aderirem ao regime de recuperação fiscal, os estados terão de implementar medidas como autorizar a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento.

No caso do Maranhão, caso o Governo opte por aderir à proposta do Planalto, a única alternativa que resta é a Companhia de Saneamento Ambiental (Caema), que ainda é estatal, já que o governo se desfez da Cemar, privatizada, e do Banco do Estado, incorporado ao Bradesco.

O projeto apresenta também como contrapartida dos estados a elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%. Se necessário, acrescenta o projeto, serão cobradas também alíquotas extraordinárias e temporárias desses servidores.

Ainda dentro das contrapartidas está a redução de incentivos ou benefícios tributários; a revisão do regime jurídico único de servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional; a instituição, se cabível, do regime de previdência complementar; a proibição de saques em contas de depósitos judiciais; e a realização de leilões de pagamento considerando prioridade para pagamentos com maior desconto.

O projeto apresenta também as condições financeiras necessárias e as proibições que caberão aos estados para que possam aderir ao regime de recuperação fiscal, bem como as prerrogativas que caberão ao Estado (governo federal).

Além disso, detalha como serão feitos e quais serão as finalidades dos financiamentos e das operações de crédito a serem contratados e como serão os processos de encerramento e de extinção do regime de recuperação fiscal. O projeto explica ainda como será a feita a supervisão de todo o processo e quais serão as atribuições do conselho responsável por essa supervisão.

(Com dados da Agência Brasil)

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui