Pedidos serão enviados ao Ministério da Defesa
Nesta terça-feira (20), por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou as decisões do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que autorizaram a requisição para apoio da Força Federal em 568 localidades de 11 estados do país a fim de reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2022, marcado para o dia 2 de outubro.
No estado do Rio de Janeiro, o contingente da Força Federal deve atuar em 167 localidades de diversas zonas eleitorais, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral. A Corte Eleitoral do Maranhão solicitou apoio para 97 localidades. No Piauí, a requisição foi para 85; no Pará, para 78; no Amazonas, para 31; e, no Ceará, para 36 localidades.
Também foram deferidos pedidos dos TREs do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins. Entre as solicitações constantes dos processos administrativos analisados hoje, estão o apoio logístico, inclusive em terras indígenas.
Previsão legal – A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
De acordo com a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
- Açailândia
- Água Doce do Maranhão
- Araióses
- Alto Alegre do Maranhão
- Alto Alegre do Pindaré
- Amarante do Maranhão
- Axixá
- Bacabal
- Barra do Corda
- Santa Luzia
- Sítio Novo
- Icatu
- Fernando Falcão
- Jenipapo dos Vieiras
- Barreirinhas
- Bela Vista do Maranhão
- Santa Inês
- Benedito Leite
- Nova Iorque
- Pastos Bons
- Bequimão
- Peri Mirim
- Boa Vista do Gurupi
- Centro Novo do Maranhão
- Junco do Maranhão
- Maracaçumé
- Bom Jesus das Selvas
- Buriticupu
- Bom Lugar
- Buriti
- Buriti Bravo
- Passagem Franca
- Cajari
- Cândido Mendes
- Carolina
- Centro do Guilherme
- Governador Nunes Freire
- Maranhãozinho
- Chapadinha
- Mata Roma
- Colinas
- Jatobá
- Coroatá
- Cururupu
- Esperantinópolis
- Poção de Pedras
- São Raimundo do Doca Bezerra
- Formosa da Serra Negra
- Fortuna
- Governador Luiz Rocha
- Itinga do Maranhão
- São Domingos do Azeitão
- Gonçalves Dias
- Graça Aranha
- Grajaú
- Itaipava do Grajaú
- Humberto de Campos
- Primeira Cruz
- Santo Amaro do Maranhão
- Lago da Pedra
- Lagoa Grande do Maranhão
- Matões do Norte
- São Mateus do Maranhão
- Mirador
- Sucupira do Norte
- Miranda do Norte
- Anajatuba
- Montes Altos
- Governador Edison Lobão
- Morros
- Nova Olinda do Maranhão
- Santa Luzia do Paruá
- Parnarama
- Pedro do Rosário
- Presidente Sarney
- Penalva
- Pinheiro
- Porto Franco
- São João do Paraíso
- Presidente Dutra
- São José dos Basílios
- Joselândia
- Sambaíba
- Santa Filomena do Maranhão
- Tuntum
- Santa Helena
- Turilândia
- Santa Rita
- São Benedito do Rio Preto
- Urbano Santos
- São Bento
- São Bernardo
- São Domingos do Maranhão
- São José de Ribamar
- São Luís
- São Pedro da Água Branca
- São Raimundo das Mangabeiras
- Turiaçu