Justiça condena Município de Santa Inês a recuperar Terminal Rodoviário

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Juiz  impõe a multa de R$ 10 mil por dia de atraso

Uma sentença proferida nesta segunda-feira (22) na 1ª Vara de Santa Inês, confirmou parcialmente uma decisão antecipada, no sentido de determinar que o Município, no prazo de 60 dias, observando todas as normas orçamentárias e de licitação, adote as providências necessárias para sanar ou mitigar os defeitos constatados que possam representar riscos. Dentre os riscos, estão riscos de desabamento do telhado, de choques elétricos aos usuários do serviço ou de incêndio e outros.

O documento, assinado pelo juiz Raphael Leite Guedes, impõe a multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. O valor arrecadado será revertido a um fundo, que deverá ser indicado pelo autor da ação em momento oportuno.

O MP alegou que o prédio em questão possui diversos problemas de infraestrutura, segurança, oferta de serviços, acessibilidade, além de serem presenciadas práticas de condutas abusivas aos direitos dos consumidores por parte das empresas de transporte. Argumentou que há omissão do réu em reformar o terminal e em fiscalizar as atividades exercidas por particulares no local. Em razão de tais situações, foi instaurado o Inquérito Civil, durante o qual foram realizadas inspeções e vistorias pelo MPE, pelo PROCON, pelo MOB, pela CEMAR, pelo Corpo de Bombeiros, pela Vigilância Sanitária e por Engenheiro Civil da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão.

Essas inspeções e vistorias constataram, dentre outras, as seguintes irregularidades: rachaduras no teto; banheiros em péssimas condições de conservação e sem atendimento às normas de acessibilidade; paredes sujas, quebradas e com infiltrações; inexistência de sinalização tátil para pessoas com deficiência; inexistência de postos de informações ou atendimento ao turista e de local para recuperação de objetos perdidos; inexistência de guarda-volumes; bem como ausência de informativos nos guichês das empresas sobre a gratuidade das passagens.

Cobertura comprometida – Foi constatado, ainda, que parte da cobertura está com problemas de deterioração da estrutura metálica, com vários pontos de oxidação e pontos em perda de seção severa nos elementos estruturais. Daí, restou comprovado que o terminal rodoviário necessita de reforma emergencial para cumprimento de todas as exigências dos órgãos de fiscalização. O magistrado citou na sentença que já foram publicadas diversas reportagens jornalísticas, dando conta da situação do prédio que abriga a rodoviária.

“A situação em que se encontra o Terminal Rodoviário de Santa Inês demonstra a existência de violações a diversas normas constitucionais e infraconstitucionais, impondo a atuação judicial, após provocação por parte do interessado, para determinar que elas sejam sanadas (…) A violação dos direitos difusos e coletivos é nítida, e a inércia dos poderes públicos municipais (Executivo e Legislativo) está demonstrada pela permanência dos problemas há vários anos”, observou a Justiça na sentença.

O Judiciário entendeu que, considerando que os problemas do Terminal Rodoviário de Santa Inês são generalizados, impõe-se a realização de uma reforma ampla que vise à resolução de todos os problemas, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes para sanar as irregularidades críticas do prédio, que representam riscos imediatos à vida e à segurança dos passageiros e trabalhadores do local, com a concessão de prazo mais amplo para a solução dos problemas que não põem em risco imediato os usuários do serviço.

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