Justiça Federal determina fim das ocupações na praia de Juçatuba em São José de Ribamar

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A Justiça Federal concedeu liminar a uma ação do Ministério Público Federal que obriga a União e o Município de São José de Ribamar a tomarem providências para controlar a ocupação indevida em áreas de preservação permanente abrangidas pelo povoado Juçatuba. Segundo o MPF, as irregularidades praticadas na localidade incluem a ocupação e venda ilegal de terras em áreas de praia, mangue e terrenos de marinha, além de ausência de livre acesso à praia por conta das construções indevidas e da omissão da Prefeitura e da União.

O Ministério Público diz que recebeu várias denúncias de integrantes de comunidades tradicionais de Juçatuba, certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2007, sobre conflitos vivenciados por ela em decorrência da crescente especulação imobiliária na região – cuja titulação como território quilombola é requerida pela comunidade junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Após investigação, foi constatado que as praias de Caratatiua, de Aribuau, Recanto dos Prazeres, da Moça e do Unicamping, abrangidas pelo povoado Juçatuba, foram ocupadas indevidamente por residências de veraneio e outras edificações.

De acordo com o MPF, as construções causam dano ambiental e configuram-se loteamento clandestino de áreas públicas, “realizado com a tolerância do poder público municipal e ante a ausência de providências completas pela União, para proteção de seus imóveis”, conforme consta na ação.

Na decisão, a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a União e o Município de São José de Ribamar realizem a identificação dos ocupantes das áreas de praia e terrenos de marinha no povoado Juçatuba, com suas respectivas edificações, benfeitorias ou lotes, inclusive quanto ao fundamento da posse no local, no prazo de 180 dias, e adotem as providências administrativas cabíveis para interromper novas ocupações indevidas, mantendo fiscalização permanente na região.

Além disso, o Registro Civil de Imóveis de São José de Ribamar não poderá realizar qualquer operação imobiliária relacionada aos imóveis situados nas áreas de praia e terrenos de marinha do povoado sem manifestação prévia da Superintendência de Patrimônio da União (SPU/MA).

A Justiça Federal também decidiu que União e Município deverão promover a retirada de cercas em faixa de praia e terreno de marinha no prazo de 30 dias e, em até 90 dias, colocar placas informando sobre a titularidade da União na faixa de praia, onde não é permitido construir por se tratar de área de preservação permanente. Determinou ainda que sejam delimitadas faixas de acesso à praia para garantir o livre acesso a bem de uso comum.

O número do processo na Justiça Federal é 250315320164013700. A tramitação pode ser acompanhada através do site portal.trf1.jus.br/sjma/

1 COMENTÁRIO

  1. Quer dizer que o que já está construído vai continuar de pé ? Ou seja, os ricos mais uma vez sendo beneficiados, dá pra ver que não existe nenhuma edificação de 2ª categoria. Com relação a esse cartório de Ribamar, posso provar que são safados, pois registraram em nome de outros, terrenos que eu havia comprado e pago há mais de 20 anos. Esses donos desse cartório deviam responder na justiça e indenizar a todos que como eu foram lesados.

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