Ministério Público Federal recomenda barreira sanitária no Aeroporto Marechal Cunha Machado

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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), emitiu recomendação, nesta sexta-feira (20), para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de São Luís (MA) criem barreiras sanitárias com controle de entrada e saída do Estado do Maranhão no aeroporto internacional Marechal Cunha Machado. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Infraero Aeroportos devem intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção do terminal aeroportuário. Os órgãos têm prazo de 48 horas para informar o acatamento ou não da recomendação.

No documento, o procurador regional dos direitos do cidadão, Marcelo Santos Correa, recomenda a adoção de medidas como solicitar e verificar as listas de viajantes de voos, visando a investigação de casos suspeitos em razão do lugar de origem do passageiro e seus contatos (especialmente oriundos do exterior ou de locais com transmissão comunitária) e o funcionamento da equipe de monitoramento durante todo o período em que ocorram chegadas e saída de voos no aeroporto.

A recomendação vai ao encontro de decisão liminar da Justiça Federal que determinou à Anvisa e Infraero que permitam ao Estado do Maranhão implantar barreira sanitária no aeroporto Marechal Cunha Machado, para prevenir a disseminação do Coronavírus (Covid-19) no estado.

As equipes deverão fazer a medição de temperatura com termômetro sem contato e retirar pessoas visivelmente doentes ou com sintomas da covid-19 de circulação, caso em que devem ser adotadas as medidas de vigilância epidemiológica, como a notificação para fins de isolamento e monitoramento.

De acordo com a recomendação, também devem ser veiculados avisos sonoros em inglês, português e espanhol sobre sinais e sintomas e cuidados básicos, como lavagem regular das mãos e cobertura da boca e nariz, com o braço e não com a mão, ao tossir e espirrar.

Segurança – O documento recomenda, ainda, que a Anac e a Infraero reforcem os procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte e determinem que as equipes utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários ao cumprimento de todas as ações, garantindo segurança e proteção para os profissionais envolvidos nas ações de vigilância e assistência, abordagens e fiscalizações.

Caso as autoridades ora recomendadas verifiquem a inviabilidade de implantação da barreira sanitária acima descrita por ausência de insumos como o EPI, a recomendação pede aos órgãos que especifiquem os equipamentos em falta e a quantidade necessária para o funcionamento da barreira por um período de 60 dias.

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