Prefeitura admite falha na bilhetagem eletrônica, mas o Procon notificou empresa e sindicato

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Fiscal do Procon na sede do Sest notificando empresas por um erro causado pela Prefeitura de São Luís

O Instituto de de Defesa do Consumidor (Procon) determinou, nesta sexta-feira (24), que o Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET) e a empresa Dataprom, administradora do sistema de bilhetagem eletrônica, regularizem em até 24 horas a venda de passagens para estudantes. O sistema está fora do ar desde a última sexta-feira (17), gerando filas e insatisfação aos consumidores, porém a falha foi admitida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) como uma falha no seu sistema, que teria sido danificado por problemas elétricos.

De acordo com a determinação do Procon, a paralisação do sistema de bilhetagem eletrônica configura falha na prestação do serviço, conforme o previsto pelo artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o transporte público é considerado essencial pela Constituição Federal, portanto, não pode deixar de ser oferecido pelo poder público ou empresas concessionárias.

De acordo com o presidente do órgão, Duarte Júnior, a determinação visa ao cumprimento da defesa do direito à meia passagem. “Diante da falha na prestação do serviço, a empresa concessionária e o sindicato devem regularizar de maneira imediata o sistema de compra de passagens ou garantir alternativas que não comprometam o transporte dos estudantes, sem que seja gerado qualquer tipo de onerosidade excessiva”, afirmou ele, sem mencionar que a falha estava no órgão que controla o sistema e não nas prestadoras do serviço.

Ainda em conformidade com a notícia divulgada pelo Procon, com base no Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios que porventura venham a ocorrer. Além disso, a cobrança do valor integral para o usuário de transporte coletivo que não consegue realizar a recarga da carteira de meia passagem pode se enquadrar como vantagem manifestamente excessiva, prática abusiva proibida pelo artigo 39, inciso V do mesmo Código.

Após o recebimento da notificação, SET e Dataprom têm até 24 horas para regularizar o sistema ou apresentar outra alternativa para a manutenção da venda de meia passagem sem geração de ônus aos consumidores. O descumprimento da determinação pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do Artigo 330 do Código Penal, ficando sujeito às sanções administrativas e civis cabíveis. O secretário Canindé Barros, da SMTT, em entrevista à Rádio Mirante AM, informou que os equipamentos danificados serão recuperados somente na segunda-feira (27), quando as peças chegarão de Curitiba (PR)

Nota da SMTT– A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informa que, devido a uma pane geral no sistema de recarga de passagens, o serviço está temporariamente fora do ar em todos os terminais de integração da capital. A SMTT ressalta que já possui técnicos trabalhando para solucionar o problema e normalizar o atendimento no mais curto espaço de tempo possível. A Secretaria esclarece ainda que os demais benefícios relacionados ao sistema de transporte, como o Bilhete Único e Meia-Passagem, não foram afetados.

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