Procon Maranhão anuncia realização de um novo concurso, com cinquenta vagas

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Fiscal do Procon na sede do Sest notificando empresas por um erro causado pela Prefeitura de São Luís

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) anunciou nesta segunda-feira (29) que realizará, ainda no primeiro semestre deste ano, um novo concurso público para o provimento de 51 vagas em nível fundamental e superior. Este já é o segundo concurso que o Instituto promove para preenchimento do quadro de servidores.

“Com uma gestão ética e transparente, agimos sempre em obediência aos princípios basilares da administração pública. Por isso, estamos realizando concursos em prol da maior qualificação dos serviços que colocamos à disposição dos cidadãos”, afirmou o presidente do órgão, Duarte Júnior, ao anunciar o novo concurso.

Por meio do primeiro concurso promovido em 30 anos no órgão, foram oferecidas vagas para o cargo de Fiscal. Neste segundo certame, serão oferecidas vagas de nível fundamental para o cargo de Auxiliar de Serviços e vagas de nível superior em Direito para o cargo de Conciliador. Mais detalhes serão informados com o lançamento do edital, que ocorrerá ainda neste semestre.

Questionamento – Vale destacar que em junho do ano passado, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou no Supremo Tribunal Federal a composição do quadro de pessoal do Procon, já que maioria era formada por pessoas de cargos comissionados e não concursados.

Em novembro, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 451 por ausência de legitimidade da autora da ação. A entidade alegava que a Lei estadual 10.305/2015, com as alterações introduzidas pela Lei 10.438/2016, viola os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Além disso, aponta desobediência à regra da prévia aprovação em concurso público para o ingresso no serviço público. Explica que as normas deixaram de criar cargos efetivos na estrutura do Procon e permitiram que pessoas nomeadas para cargos em comissão, admitidas sem prévia aprovação em concurso público, exercessem poder de polícia administrativa, atividade privativa do cargo efetivo de agente fiscal.

 

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