Projeto de Bira para tirar nome de Sarney de município contraria regra constitucional

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AQUILES EMIR

O deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa, Projeto de Decreto Legislativo solicitando a realização de um plebiscito para consultar a população de Presidente José Sarney sobre a alteração na Lei Estadual n° 6.198/94 que dá nome ao município. O pedido do deputado, no entanto, contraria a nova redação da Constituição do Estado, que foi emendada em junho de 2015 com a aprovação de um projeto do deputado Edivaldo Holanda (PTC).

De acordo com o deputado socialista, a proposição atende ao principio da legalidade, que, de acordo com a Lei 6.454/77, proíbe que nome de pessoas vivas seja atribuído a bens públicos de qualquer natureza, tais como entidades, cidades, prédios e logradouros públicos em geral, mas pela emenda constitucional é competência das câmaras municipais a mudança de nomes de municípios.

“O pedido de plebiscito é mais um passo na direção da regularização de nome do município”, diz Bira, para quem “nada mais adequado do que, para garantir a legalidade da criação do município, o nome seja alterado de Presidente José Sarney para Pimenta do Maranhão em homenagem ao povoado que originou a cidade”.

O Projeto de Decreto Legislativo foi publicado no Diário Oficial da Assembleia desta segunda-feira (11).

De acordo com a nova redação do Artigo 144, a denominação do Município poderá ser alterada por lei estadual, observando os seguintes requisitos prévios:

I – resolução da Câmara Municipal aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros e encaminhada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

II – aprovação da população interessada mediante plebiscito, solicitado pela Assembleia Legislativa ao Tribunal Regional Eleitoral, com manifestação favorável de, no mínimo, mais da metade dos votos válidos, dos eleitores que comparecerem à votação

III – Informação do órgão técnico competente sobre a inexistência de topônimo correlato no estado ou em outro unidade da Federação.

Parágrafo Único – sendo o resultado do plebiscito favorável, o órgão competente para realização do plebiscito encaminhará à Assembleia Legislativa para a elaboração da lei estadual mencionada no “caput”

 

1 COMENTÁRIO

  1. Tenho uma admiracao especial pelo deputado, mas em vez dele tá gastando tempo e dinheiro público com esta atividade que em nada acrescentará a população daquele município, trabalhasse lara melhorar a condição de vida daquela população.

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