Objetivo é divulgar lei de autoria da deputada estadual Daniela Tema
Com o intuito de enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher nos condomínios residenciais, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER/TJMA), lanço a Campanha “Condomínio Responsável, Mulheres Seguras”. O ato oficial foi presidido pelo desembargador Cleones Carvalho Cunha.
A campanha tem como objetivo divulgar a lei nº 11.292/2020 – de iniciativa da deputada estadual Daniela Tema – e conteúdos de enfrentamento à violência doméstica e familiar. Segundo o artigo 1º da Lei mencionada “os condomínios residenciais, localizados no Estado do Maranhão, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a encaminhar comunicação à Polícia Civil ou à Brigada Militar, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”.
“Essa Lei traz a obrigatoriedade para todos os condomínios de denunciarem os casos de violências domésticas ocorridas em seus recintos e colocarem a divulgação dessa Lei em seus espaços, inclusive, nos que são verticais, em seus elevadores”, explica o desembargador Cleones Carvalho.
Cleones Carvalho, que preside o CEMULHER/TJMA, informou que a Campanha tem a parceria da Assembleia Legislativa e patrocínio do Grupo Mateus, para a confecção de 5 mil cartilhas, 5 mil cartazes, folders e outdoors no Estado.
“Vale muito participar e divulgar, porque passou a época de que em briga de marido e mulher não se metia a colher. Temos que denunciar sim! E todo o condomínio é obrigado a denunciar”, afirmou o magistrado, que exemplificou com a história de uma denúncia feita por adolescentes recentemente, após terem presenciado em apartamento vizinho um caso de violência contra a mulher.
A Cartilha “Condomínio Responsável, Mulheres Seguras” traz informações sobre os tipos de violência doméstica e familiar, a forma de denunciar crimes dessa natureza, as medidas protetivas de urgência, além de direcionar funcionários, síndicos e condôminos sobre os procedimentos que devem ser adotados em caso de violência contra a mulher.
Lei – No dia 9 de julho de 2020, foi sancionada a lei nº 11.292 que obriga os condomínios residenciais localizados no estado do Maranhão, a comunicar, aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
De acordo com a lei supracitada, a comunicação deve ser realizada pelos síndicos e/ou administradores à Polícia Civil ou à Brigada Militar sempre que houver ocorrência ou indício de violência doméstica ou familiar, por telefone e por escrito, no prazo de até 24h após a ciência do fato.
Para denunciar casos de violência doméstica e familiar, o denunciante por utilizar de diversos canais, tais como: disque 180, do fixo ou de celular (é gratuita e de qualquer lugar do país); e-mail para 180@mdh.gov.br; aplicativo “Proteja Brasil”; site da ouvidoria https://ouvidoria.mdh.gov.br e disque 190 (telefone de emergência da Polícia Militar do Maranhão).