Mauro Cid é orientado pelo Exército a usar farda durante depoimento na CPMI

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Militar fica em silêncio e acusa Moraes de não atender PGR

O Exército informou nesta terça-feira (11) que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro, compareceu fardado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 08 de Janeiro por orientação do comando da corporação, porque é um militar convocado pela Comissão para tratar de funções para as quais foi designado pela Força. A CPI Mista reúne deputados e senadores para investigar a invasão e a depredação na Praça dos Três Poderes, registrada no início do ano, em Brasília.

Mauro Cid não respondeu às perguntas dos parlamentares — por orientação de seus advogados — e  autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, o militar aproveitou a oportunidade para reclamar de estar preso há mais de 70 dias, mesmo depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter manifestado que prisões sem julgamento não podem servir como adiantamento do cumprimento de pena. Sem citar o ministro do ST, Alexandre de Moraes, que decidiu pela permanência de sua prisão, Mauro Cid leu a manifestação da PGR no plenário da Comissão.

O depoente chegou ao Congresso pouco antes das 9h, usando farda completa e sob forte escolta da Polícia do Exército, A sessão só foi concluída no final do dia. Depois de informar a rotina do trabalho que desempenhou como ajudante de ordens na Presidência da República, Mauro Cid disse aos deputados e senadores que não responderia às perguntas que lhe fossem feitas  — por orientação de seus advogados, conforme decisão da Justiça.

Antes de concluir sua fala, porém, o tenente-coronel reclamou da decisão do ministro Alexandre de Moraes, de mantê-lo preso há mais de 70 dias. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro afirmou que a deliberação contraria a manifestação da PGR, segundo a qual é inconstitucional a prisão feita como antecipação do cumprimento de pena.

“Diz a PGR – abro aspas: ‘por fim, salienta-se que finalidades que já se entendiam vedadas passaram a contar com disposição expressa, por se considerar que a segregação cautelar não pode ser determinada como antecipação de cumprimento de pena, como decorrência imediata de investigação, deflagração e ação penal. Artigo 313 do Código de Processo Penal, de que resulta proibida a chamada prisão para averiguação’. Fecho aspas”, afirmou Mauro Cid, para concluir em seguida:

“A PGR concluiu pela necessidade imediata da revogação da prisão que me imposta há 70 dias. Contudo, a revogação de minha prisão foi indeferida”, lamentou.

Conforme nota divulgada pelo Centro de Comunicação Social do Exército, “o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid foi orientado pelo Comando do Exército a comparecer fardado à CPMI, pelo entendimento de que o militar da ativa foi convocado para tratar de temas referentes à função para a qual fora designado pela Força”.

(Fonte: Brasil 61)

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