O Ministério Público Federal no Maranhão ingressou na Justiça Federal com pedido de cumprimento da sentença de uma ação civil pública que condenou a União a ressarcir cerca de R$ 7,7 bilhões que deveriam ter sido pagos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e destinados aos municípios maranhenses entre 1998 e 2006.
O Fundef, que vigorou de 1998 a 2006, assim como o Fundo que o substituiu (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundeb), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União.
Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União após ter constatado que os repasses financeiros que foram efetuados eram inferiores ao efetivamente devido. O caso, que transitou em julgado em 2015, foi concluído com sentença que condenou a União a pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios, correspondente ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMMA).
De acordo com nota técnica elaborada pela Controladoria-Geral da União (CGU), as verbas a serem ressarcidas para ao Maranhão (Governo do Estado e prefeituras) totalizam R$ 7.766.899.316,06, com juros e correção monetária.
Repasse – Além de pedir o cumprimento da parte da sentença condenatória correspondente aos 217 municípios maranhenses, o MPF/MA requer que o pagamento da verba ocorra mediante precatório, repassando-se os recursos para a conta única e específica de cada município vinculada ao Fundeb.
“Objetiva-se, com tal medida, evitar a dilapidação indevida do recurso e garantir sua regular aplicação no objetivo ao qual se destina (educação), facilitando a fiscalização e o controle da execução da verba pelos órgãos de fiscalização”, explicaram os procuradores da República Juraci Guimarães Júnior e Galtiênio da Cruz Paulino, autores da ação.
Ainda de acordo com o procurador Juraci Guimarães, “a execução proposta pelo MPF busca garantir que esses valores sejam destinados, exclusivamente, para os gastos com educação e, com isso, impedindo também sua utilização para pagamentos irregulares de escritórios de advocacia que pretendiam promover individualmente essas execuções”, disse.