Ministério Público Federal pede que Caixa solucione problemas sobre auxílio emergencial

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De acordo com a ação, União, Caixa e Dataprev devem prestar esclarecimentos  sobre concessão de benefícios e divulgar campanhas para evitar aglomerações

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão entrou com ação civil pública, nesta sexta-feira (08), contra a União, Caixa Econômica Federal (CEF) e Dataprev para que solucionem problemas no processamento da análise dos requerimentos para recebimento do auxílio emergencial, prestem esclarecimentos aos cidadãos que tiveram benefício indeferido e divulguem campanha publicitária para que as pessoas deixem de ir às agências, evitando aglomeração e o risco de contágio da Covid-19.

O MPF Ressalta que pela avaliação da maioria das reclamações recebidas, Caixa e Dataprev não têm observado o prazo máximo para a análise dos dados dos cadastros e do deferimento do auxílio emergencial, já que muitas denúncias relatam uma demora de mais de 20 dias para a análise do pedido, muitos sem resposta alguma.

Além disso, observou-se um aumento considerável no número de pedidos inconclusivos, onde os beneficiários são obrigados a esperarem mais de dez dias para a análise dos dados e depois obrigados a se recadastrarem, forçando os trabalhadores a comparecerem pessoalmente às agências da Caixa Econômica.

De acordo com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Marcelo Santos Correa, “não é aceitável, diante da proteção constitucional que se dá ao direito de petição do cidadão e à razoável duração do processo, que qualquer agente administrativo possa postergar, de forma injustificável, a análise dos dados e a decisão do pedido de concessão do auxílio emergencial. A demora nessa nessa resposta põe em risco a saúde dos cidadãos, que são forçados a irem às agências para resolverem questões de análise e indeferimento dos seus pedidos”, afirmou.

Diante disso, o MPF pede que a Justiça Federal defira o pedido de liminar e determine à Dataprev que conclua a análise dos dados cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial no Estado do Maranhão, no prazo máximo de 10 dias, a partir da data do respectivo cadastro junto ao aplicativo digital da CEF, e esclareça a situação de cada ocorrência.

O MPF requereu, ainda, que a Caixa Econômica Federal e a Dataprev apresentem soluções para recadastramento e contestação de resultados, considerando que diversas pessoas afirmam não terem essas opções, e resolvam, no prazo de 10 dias, todos os problemas relatados no acesso do aplicativo da Caixa Econômica Federal.

Além disso, as instituições devem divulgar campanha publicitária de desestímulo à ida às agências das pessoas que pretendem resolver questões relacionadas acima, referentes ao auxílio emergencial, apresentando meios efetivos de comunicação, valendo-se, quando necessário, de meios alternativos, além da difusão em televisão e rádio.

À União, o MPF solicitou que compartilhe a base de dados do Cadastro Único e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, a partir de abril de 2020, das pessoas residentes no estado do Maranhão, com a Dataprev. Em caso de descumprimento, o MPF pediu a imposição de multa diária, a cada réu, de até R$ 10 mil reais ou outro valor a ser arbitrado pela Justiça, em benefício do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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