Ministério Público recorre para aumentar pena do dono da Meio Norte

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O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí recorrerá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para aumentar a pena do empresário Paulo Guimarães. Ele foi condenado pela Justiça Federal no Piauí a 7 anos e 8 meses reclusão, além de cinco integrantes do Grupo Meio Norte, pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa. O MPF ainda vai reiterar o pedido de condenação por lavagem de dinheiro para os oito réus que integram a ação penal.

O entendimento do órgão é de que a condenação, embora acolha em parte os pedidos do MPF, na ação penalajuizada, deve ser majorada em razão dos graves delitos cometidos pelos réus ao longo de anos. Segundo a denúncia, a dívida tributária do Grupo Meio Norte chega a quase R$ 900 milhões, calculados até setembro de 2013.

Condenação – Além dos 7 anos e 8 meses de reclusão, a Justiça Federal também condenou Paulo Guimarães ao pagamento de multa de quase R$ 1 milhão – R$ 941.360,00, em valores originários. Ana Rosa Fonseca Guimarães foi condenada a 2 anos de reclusão e multa de R$ 3.500,00 por sonegação fiscal. Francisco de Assis Carvalho foi condenado a 4 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 18.233,00 por sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa. Joselândia Sousa de Carvalho foi condenada a 4 anos de reclusão e R$ 3.825,00 por sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa. José Valter Leite de Carvalho foi condenado 3 anos de reclusão e multa de R$ 1.750,00 por sonegação e associação criminosa e Robert Pereira da Silva foi condenado a 4 anos e 2 meses e R$ 11.695,00 por sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa.

Na sentença, o juízo acolheu o entendimento do MPF de que o acusado foi, de fato, o líder e o condutor das ações, valendo-se da sua experiência e confiança adquirida como grande empreendedor, dono daquela que chegou a ser a quinta maior empresa do país no setor de distribuição de remédios, para realizar os crimes. Tendo inclusive utilizado-se de empresas sediadas nos chamados “Paraísos Fiscais” (offshores), para dificultar o desvendamento da ação, evidenciando a tenacidade na perpetração dos delitos.

Paulo Guimarães é proprietário da TV Meio Norte

Quanto à conduta social, a sentença destaca que restou comprovado que o réu não somente se aproveitou das relações familiares, mas, especialmente, abusou do estado de subordinação e confiança de seus empregados, usando-os como “testas de ferro” ou “laranjas”, assegurando-lhes a licitude/regularidade dos atos. Ainda, segundo a sentença, o réu apresentou, de um lado, um comportamento social-familiar que em muito se distancia do que se pode denominar de ético, revelando severo desrespeito à moral e aos bons costumes, e, de outro, uma personalidade fria e insensível.

A Justiça Federal absolveu todos os acusados do crime de lavagem de dinheiro. Absolveu também a denunciada Lívia Guimarães Pacheco dos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa e o denunciado Luiz Carlos Rodrigues Alves do crime de sonegação fiscal. No recurso, o MPF recorrerá de todas as absolvições por entender que existe vasta comprovação de todos os delitos praticados pelos réus.

Entenda o caso – A ação penal é fruto de inquérito policial requisitado pelo MPF à Polícia Federal, em 2006, com o objetivo de apurar os fatos apontados em relatório da Assessoria de Pesquisas Estratégicas do Ministério da Previdência Social. Segundo o relatório da Polícia Federal que embasou a denúncia, empresas ligadas ao Grupo Meio Norte deixaram de recolher valores de contribuições previdenciárias, imposto de renda, PIS, Cofins e outros tributos.

Essas empresas também realizaram inúmeras e sucessivas alterações dos quadros societários após declaração de insolvência para esconder os seus verdadeiros proprietários, com emprego de “laranjas” e empresas offshore (sediadas em paraísos fiscais onde as aplicações de recursos sem a comprovação da origem são aceitas e o sigilo bancário é garantido), nas Ilhas Virgens Britânicas; e manobras para transferir ativos dessas empresas para novas pessoas jurídicas, também constituídas com o uso de “laranjas” e offshore no interesse do grupo, deixando apenas o passivo com as empresas desmontadas.

As empresas também aderiram a Programas de Recuperação Fiscal da Receita Federal com o fim de evitar o pagamento do passivo e a persecução penal, por meio do arrolamento em garantia de bens e valores muito baixos (cadeiras, bebedouros, armários de aço e aparelhos de ar condicionado) visando estabelecer parcelas irrisórias, cujo pagamento integral nunca seria efetivado. Documentos obtidos nas buscas e apreensões realizadas pela Polícia Federal durante a Operação Sorte Grande, deflagrada em agosto de 2014, confirmaram a existência da organização criminosa que agia para sonegar impostos. O esquema era tão sofisticado que possuía até um organograma das empresas envolvidas nos ilícitos.

(MPF)

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