O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o afastamento do prefeito de Porto Franco, Nelson Fonseca, e dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município Joel da Silva Sousa (pregoeiro), Emerson Barbosa da Silva e Rosenira Gomes Cardoso dos cargos na administração municipal.
O MPMA pede, ainda, a condenação por improbidade administrativa dos agentes públicos, da empresa Casa de Carnes Fortaleza LTDA-ME, dos empresários Carlos Eduardo Gomes Rocha e José Danilo da Silva Andrade e do contador Glauco Lima Labre. Outra ré da ACP é a ex-secretária adjunta municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, Soraya Rejane Macedo Fonseca.
Os pedidos foram motivados por irregularidades no pregão presencial nº 027/2017, realizado, em abril, pelo Município de Porto Franco para contratar uma empresa para o fornecimento de carne bovina para as secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. O pregão resultou na contratação da Casa de Carnes Fortaleza LTDA-ME.
As solicitações foram formuladas pelo titular da 2ª Promotoria de Porto Franco, Gabriel Sodré Gonçalves, e pelo integrante do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), Paulo Roberto da Costa Castilho, titular da 1a Promotoria de Estreito.
Investigações – As apurações iniciaram após o MPMA considerar estranho o fato de que a empresa, um açougue de pequeno porte, tenha sido contratada para fornecimento de carne bovina no valor de R$ 1.184.550,00. Os proprietários da Casa de Carnes Fortaleza, Carlos Eduardo Gomes Rocha e de José Danilo da Silva Andrade, são, respectivamente, esposo e irmão de uma doadora da campanha eleitoral do prefeito Nelson Fonseca.
O MPMA verificou o superfaturamento dos valores das carnes fornecidas ao Município. Dois exemplos foram os de carne de segunda (123% a mais do que o preço praticado no mercado) e carne de sol (99% a mais).
Outras ilegalidades observadas foram a mudança proposital da razão social da Casa de Carnes Fortaleza para participar do pregão presencial, a obtenção irregular de alvará sanitário e a falsificação de atestado de capacitação técnica, sob o nome de uma churrascaria, cujo dono negou a expedição do documento.
Entre as irregularidades está, ainda, a falta de qualificação econômico-financeira da empresa para participar do pregão. A legislação determina que, para participar de procedimentos licitatórios, as empresas devem ter capitais sociais de, pelo menos, 10% dos valores dos certames. A Casa de Carnes Fortaleza tem capital social de R$ 50 mil, o que restringe a participação da empresa somente em procedimentos licitatórios de até R$ 500 mil.
Também chama a atenção o superfaturamento das notas fiscais emitidas pela empresa. Enquanto a quantidade de carne fornecida ao Município foi de 480Kg, as notas fiscais atestaram a entrega de 789Kg.
Após a atuação do Ministério Público, a contratação foi cancelada.
Pedidos – Em caso de condenação por improbidade, os réus estarão sujeitos à perda das funções públicas, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Entre as punições estão o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(Do MP com foto de Notícia da Foto)