
Ocupantes de cargos administrativos não teriam esse direito
Depois da decisão do ministro Alexandre de Moraes para afastar diretores da Assembleia Legislativa, por suposto nepotismo, o ministro Dias Toffoli, também do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendeu a ocupantes de cargos comissionados de diretores do Poder Legislativo foro por prerrogativa de função previsto para secretários de Estado. Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos têm o direito de ser julgados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, apresentada pelo partido Solidariedade. A alegação, entre outras, é de que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.
Na decisão, Toffoli observou que o Supremo tem entendimento consolidado de que, como a Constituição Federal não prevê o foro por prerrogativa de função a cargos de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual estabelecendo foro especial para essas autoridades.
O ministro destacou que as regras que tratam do foro por prerrogativa de função são excepcionais e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos, e apenas excepcionalmente é possível fixar foro especial, para assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos (Leia a íntegra da decisão)
Afastamento – Na segunda-feira (09), o ministro Alexandre de Moraes (Supremo) determinou o afastamento de seus cargos na Assembleia do Maranhão de Marcus Barbosa Brandão (irmão do governador), diretor de Relações Institucionais; Camila Correia Lima de Mesquita Moura (cunhada do governador), diretora Legislativa; e Jacqueline Barros Heluy (sogra de um sobrinho do governador), diretora de Comunicação Social. O afastamento inclui a suspensão de salários e benefícios.
Moraes entendeu que houve nepotismo cruzado nas nomeações, o que é proibido por uma decisão do tribunal, a súmula vinculante 13.
(Com informações do STF e do UOL)