O ministro substituto Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguiu entendimento do tribunal e determinou que a coligação do PT não veicule propagandas eleitorais em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apareça como candidato à Presidência. A decisão liminar (provisória) foi tomada após representação do Partido Novo no TSE e prevê multa de R$ 500 mil para cada propaganda veiculada irregularmente no horário eleitoral de televisão.
Partido recorreu ao TSE para retirar Lula dos programas eleitorais do PT após indeferimento da candidatura – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Mais cedo, o ministro Luís Felipe Salomão também havia suspendido a propaganda do PT com Lula candidato em outra representação protocolada pelo Novo, mas referente ao programa no horário eleitoral do rádio. As duas sentenças se fundamentam na decisão colegiada do TSE que indeferiu o pedido de registro da candidatura de Lula na sexta-feira (31) passada com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo Horbach, a decisão do TSE que indeferiu a candidatura do ex-presidente havia proibido “expressamente” que Lula fosse apresentado como candidato à Presidência, sendo permitido à Coligação O Povo Feliz de Novo produzir propagandas do seu candidato a vice, Fernando Haddad.
“É inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe, tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados, em violação ao disposto no Código Eleitoral”, afirmou, na decisão.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, “as transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado”, escreveu Salomão.
No rádio, a propaganda eleitoral do PT do último sábado (1º) veiculou na voz do locutor a expressão “começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice” e “Lula é candidato a presidente, sim”.
Candidatura – Por 6 votos a 1, o plenário do TSE decidiu barrar a candidatura de Lula por considerá-lo ficha-suja em decorrência de sua condenação em segunda instância pela Justiça Federal. Desde 7 de abril, o ex-presidente cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex em Guarujá (SP).
O ministro Roberto Barroso e a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, durante julgamento de candidatura de Lula Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
No mesmo dia, em decisão tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua propaganda no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como candidato. Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda-feira.
“A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, escreveu o ministro.