Modelo adotado nos presídios do Maranhão para separar as facções fortalece o crime organizado

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SÃO LUIS, MA - 10.01.2014: COMPLEXO DE PEDRINHAS/MA - Presos participam de culto evangélico na Casa de Detenção de Pedrinhas, onde três detentos foram decapitados em dezembro passado. (Foto: Marlene Bergamo/Folhapress)

AQUILES EMIR

O juiz Douglas Martins (foto), da Vara de Interesses Difusos e Coletivos e coordenador de várias inspeções carcerária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em entrevista ao portal UOL, o modelo que vem sendo adotado no Complexo Penitenciário de São Luís, para separação de prisioneiros por facção criminosa, é um reconhecimento de fracasso da execução pemanal.

Na reportagem publicada nesta terça-feira (07), o juiz disse que a separação de presos por facção só deveria ser usada “eventualmente” como medida emergencial para evitar conflitos e mortes, “porém, o uso como regra é o reconhecimento de que a execução penal fracassou”.

Conforme entendimento do magistrado, “quando essa política é mantida a longo prazo. as consequências são gravíssimas. A principal destas consequências é o fortalecimento das facções nos presídios e fora deles. Aquilo que resulta em mais tranquilidade a  curto prazo nos presídios é o que mais tarde contribui decisivamente para a elevação da criminalidade fora deles”.

Para Douglas Martins política prisional do Maranhão fortalece o crime organizado

De acordo com o documento “A visão do Ministério Público sobre o sistema prisional brasileiro 2016”, 482 de 1.438 unidades prisionais inspecionadas e que responderam a questionários admitiram usar o critério de facções separação. Esse critério é usado com mais frequência no Sudeste, onde 43,7% dos presídios mantêm separados presos de facção criminosa. No outro lado da lista, o Norte tem 20,7% das unidades com esse tipo de critério de separação.

O documento lembra que a Lei de Execuções Penais prevê, como primeira separação, o preso provisório do condenado por sentença transitada em julgado (que não cabem mais recursos). Para ambos os casos, há separações previstas entre eles, como por acusados de crimes hediondos, crimes violentos ou grave ameaça e outros crimes. No caso de condenados, ainda se deve levar em conta ser reincidente ou primário.

Não há qualquer menção na lei de uso facções como critério, mas há uma citação que enseja o argumento dos diretores: o de segurança. “O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio”, diz a lei.

(Com dados Folha)

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