Motorista é denunciado pelo Ministério Público por mortes de duas motociclistas em Açailândia

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Óbitos foram causados por embriaguez e velocidade excessiva do condutor

Por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Açailândia, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu, em 16 de dezembro, Denúncia contra o motorista Joedson Sá, em função das mortes das motociclistas Sara Carvalho do Vale, 24, e Suane Vale do Nascimento, 32. Os óbitos ocorreram na noite de 5 de novembro, no Km 674 da rodovia BR-222, próximo à Lagoa do Joaquim, no município.

Assinou a Denúncia a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes. Joedson foi denunciado por homicídio doloso e direção de automóvel com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool.

Velocidade excessiva – No dia do acidente, Joedson Sá conduzia um automóvel Fiat Punto, em velocidade excessiva, devido à ingestão de bebida alcóolica. Na tarde do referido dia, o acusado estava nas imediações de um hotel e depois foi a um bar no bairro Laranjeiras, na cidade.

No trajeto de volta à residência, o veículo de Joedson estava atrás de um automóvel Fiat Mobi, conduzido a 70 km/h. O denunciado estava a 100 km/h e, para passar à frente do outro motorista, fez ultrapassagem proibida, em faixa contínua, na contramão.

Ele não percebeu a presença da motocicleta na qual estavam Sara e Suane e, ao tentar desviar, houve uma colisão transversal na faixa onde as vítimas trafegavam. Elas foram arrastadas até uma depressão na rodovia.

A estrada possuía pista asfaltada e sinalização horizontal. Não havia irregularidades, deformações ou obstáculos que impedissem o deslocamento normal de veículos. Havia iluminação pública com visibilidade ampla e sem obstáculos.

O denunciado tentou fugir, mas foi detido por outras pessoas, que acionaram a Polícia Rodoviária Federal. O teste do bafômetro dele indicou resultado de 0,85 miligramas de álcool por litro, mais do que o dobro do previsto pela legislação (0,3 miligramas).

Penas – Caso a Denúncia seja aceita, Joedson pode ser condenado de a seis a 20 anos de reclusão, em decorrência do homicídio doloso das vítimas. Pelo crime de embriaguez ao volante, as penas previstas são de seis meses a três anos de detenção.

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