Sefaz intima empresas de outros estados a recolherem ICMS

753

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) emitiu 63 intimações fiscais para empresas localizadas em diversos Estados do país, para recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no regime de Substituição Tributária, em decorrência do não recolhimento do Imposto em operações de vendas de mercadorias realizadas no segundo semestre de 2016.

 

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a Sefaz tem intensificado o monitoramento sobre as empresas que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (retenção na fonte), quando o ICMS devido por toda a cadeia de comercialização de um produto industrializado deve ser pago antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor remetente das cargas.

 

Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a Sefaz confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre as Secretaria de Fazenda intima as empresas a recolherem o imposto devido.

 

“Com o monitoramento da Secretaria, houve uma grande redução das infrações. Na primeira leva de intimações foram cobradas mais de 7 milhões de ICMS de quase 200 empresas. Dessa vez, o valor das diferenças encontradas somou R$ 750 mil, com apenas 63 empresas cometendo infração. As medidas proporcionaram um aumento do recolhimento espontâneo das empresas, devido ao aumento da percepção de risco da sonegação ser descoberta pela Sefaz”, explicou Marcellus.

 

Em outras situações, as empresas que vendem mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária solicitam e o Estado concede uma inscrição especial, para que possam recolher o ICMS, mensalmente, no dia 9 de cada mês subsequente ao das vendas realizadas para o Estado.

 

Nesse caso, a empresa não precisa recolher a cada remessa que faz ao Maranhão, mas ao final de cada período paga o ICMS retido na fonte, de todas as operações realizadas no mês. Também essas empresas são monitoradas pela Sefaz, que verifica se estão honrando com as suas obrigações e recolhendo o ICMS corretamente. Em caso contrário, também são intimadas a recolherem sa diferenças encontradas, informou o dirigente fazendário.

 

De acordo com a legislação do ICMS, nas vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, as empresas remetentes são responsáveis pelo recolhimento antecipado do ICMS, que é destacado na Nota Fiscal. As empresas que receberam o aviso de débito, estão localizadas especialmente do Sudeste, de onde remetem produtos industrializados com destino ao Maranhão,

 

Segundo Ribeiro, com a evasão do pagamento pelas empresas remetentes, a Secretaria também pode cobrar o imposto das empresas maranhenses adquirentes das mercadorias, que são responsáveis solidárias pelo recolhimento do ICMS.

 

Com as intimações, as empresas podem pagar o ICMS apenas com atualização dos juros no prazo de 20 dias do recebimento da notificação pelo sistema de autoatendimento SefazNET. Caso não recolham o ICMS no prazo serão emitidos os autos de infração acrescidos das multas de 50% do valor do imposto, pela infração fiscal.

(Secap)

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui