Que tenha o mínimo de sensibilidade e disponibilize tutores
O deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil) reiterou o pedido ao prefeito de São Luís, Eduardo Braide, nesta quarta-feira (15), para que ele receba os pais e mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que aguardam atendimento em frente à Prefeitura de São Luís. O parlamentar tinha feito o mesmo pedido na tribuna da Assembleia Legislativa, no último dia (07).
“Meu apelo ao prefeito Eduardo Braide é que ele tenha o mínimo de sensibilidade e disponibilize os tutores, o acompanhamento especializado aos estudantes autistas da rede municipal de ensino, para que eles possam ter acesso à educação e tenham o mínimo de qualidade de vida”, enfatizou o deputado.
Pais e mães de crianças autistas reivindicam, há mais de uma semana, o acompanhamento de profissionais especializados para estudantes com TEA, garantido pela lei federal Berenice Piana, de n°12.764/12. O primeiro discurso de Neto Evangelista repercutiu em emissoras locais, mas os pais seguem sem resposta da prefeitura.
“Prefeito Eduardo Braide, deixe de ser insensível, receba essas mães! Tire essas mães do sol! O que elas estão querendo é nada mais do que o direito delas enquanto mães. Prefeito, se coloque no lugar dessas mães que querem ser ouvidas sobre o atendimento que seus filhos estão recebendo nas escolas do município”, solicitou.
Lei Berenice Piana – A lei federal de n°12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina o direito à educação e ao ensino profissionalizante de pessoas autistas que, em casos de necessidade comprovada, terão direito à acompanhante especializado.
Quatro leis de autoria do deputado em prol das pessoas com TEA já estão em vigor no Maranhão. A lei de n°11.805/22, proíbe a soltura de fogos acima de 100db e foi pensada para proteger os autistas com algum tipo de sensibilidade auditiva.
A lei de n°11.633/21, determina que os cinemas realizem no mínimo uma sessão mensal adotada para autistas. Já a lei de n° 11.456/21 garante a atenção integral do sistema de saúde ao diagnóstico precoce e atendimento terapêutico multiprofissional de pessoas com TEA. A lei de n°11.465/21 garante o laudo permanente para pessoas autistas.