No primeiro dia de rodízio, veículos com placas de final par circularam no dia somente para ímpares

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AQUILES EMIR

O primeiro dia de rodízio no trânsito de São Luís, como complemento da rigidez do Governo do Estado para as medidas de restrição do setor produtivo para combate do covid-19, foi marcado pela circulação de veículos com placas de terminação par e só eram permitidas as de terminação ímpar. Houve também em diversos trechos de São Luís engarrafamentos, estes provocados pelas barreiras montadas tanto pela Guarda Municipal quanto pela Polícia Militar para fiscalizar carros e motoristas.

A presença de veículos com placa de final par não se sabia se eram dirigidos por profissionais devidamente autorizados a sair de casa nesse dia, carro de aplicativo ou mesmo pessoas que, necessitando de locomoção própria, se aventuraram e praticaram desobediência ao decreto do governador.

Somente veículos de placas com terminaçao ímpar poderiam circularA Polícia Militar montou barreiras e impediu que diversos desses carros seguissem seu itinerário, o que despertou uma curiosidade, pois se estava impedido de circular, tanto fazia ser num sentido quanto no contrário.

O objetivo do rodízio, conforme justificativa do governador Flávio Dino (PCdoB) foi diminuir o número de pessoas circulando pelas ruas das quatro cidades da região metropolitana da capital – São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa – como tentativa de conter o vírus e assim diminuir o número de mortes e evitar que os hospitais fiquem estrangulados.

Rodízio – O rodízio será aplicado em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par, circulam na terça (12) e quinta (14). A frota atinge cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na capital.

Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas de aplicativos; veículos de profissionais da saúde e vinculados a órgãos da saúde, da segurança pública e Defesa Civil; da coleta de lixo; transporte coletivo; portadores de deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; do Poder Judiciário; de serviços funerários; transporte de alimentos e remédios; vinculados a serviços de energia, gás, combustíveis e saneamento básico; e veículos da imprensa.

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