No Rio de Janeiro, governador autoriza 30 municípios a reabrirem o comércio

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O governo do Rio de Janeiro autorizou 30 municípios a retomarem o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de forma irrestrita. Trata-se de cidades que não têm, até o momento, nenhum caso do novo coronavírus. O decreto, anunciado em coletiva de imprensa pelo governador Wilson Witzel, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do estado.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais que prestam serviços à população em geral, nessas cidades, devem cumprir as normas e orientações sanitárias e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e ainda realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.

A medida também sugere ao administrador municipal que, para melhor controle da movimentação, faça ações no sentido de bem orientar a população, por meio de treinamento organizacional de saída e volta para casa, distanciamento físico nas áreas de comércio, possíveis distribuições de álcool 70% em gel e máscaras protetoras.

O decreto não é obrigatório. As prefeituras de cada cidade deverão decidir se colocarão ou não o decreto em prática. Caberá ao Executivo local fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias definidas pelo estado para o enfrentamento do novo coronavírus. 

Ainda segundo o texto publicado, caso seja confirmado algum caso de infecção da covid-19, o município será excluído da lista e o comércio voltará a ser restrito como no restante do estado. A cidade também será excluída se descumprir as normas legais que regem o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. 

Entregas em domicílio – Em outro decreto, publicado na mesma edição extra do Diário Oficial, o governo do Rio de Janeiro passa permitir que estabelecimentos comerciais em todo o estado funcionem apenas em regime de entrega a domicílio. 

A regra não vale para estabelecimentos como supermercados, mercados, farmácias e serviços de saúde nem para  bares, restaurantes e lanchonetes. Para esses estabelecimentos, seguem valendo as regras do decreto publicado no dia 30 de março

Municípios que poderão reduzir as medidas restritivas: 

  • São Francisco de Itabapoana
  • São Fidélis
  • Quissamã
  • Carepebus
  • Conceição de Macabu
  • Varre-Sai
  • Natividade
  • Bom Jesus de Itabapoana
  • Italva
  • Cardoso Moreira
  • São José de Ubá
  • Cambuci
  • Carmo
  • Laje de Muriaé
  • Miracema
  • Santo Antônio de Pádua
  • Aperibé
  • Itaocara
  • Paty do Alferes
  • Cantagalo
  • Comendador Levy Gasparian
  • São Sebastião do Alto
  • Santa Maria Madalena
  • Macuco
  • Cordeiro
  • Duas Barras
  • Engenheiro Paulo de Frontin
  • Sumidouro
  • São José do Vale do Rio Preto
  • Vassouras

(Agência Brasil)

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