
O governo do Rio de Janeiro autorizou 30 municípios a retomarem o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de forma irrestrita. Trata-se de cidades que não têm, até o momento, nenhum caso do novo coronavírus. O decreto, anunciado em coletiva de imprensa pelo governador Wilson Witzel, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do estado.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais que prestam serviços à população em geral, nessas cidades, devem cumprir as normas e orientações sanitárias e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e ainda realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.
A medida também sugere ao administrador municipal que, para melhor controle da movimentação, faça ações no sentido de bem orientar a população, por meio de treinamento organizacional de saída e volta para casa, distanciamento físico nas áreas de comércio, possíveis distribuições de álcool 70% em gel e máscaras protetoras.
O decreto não é obrigatório. As prefeituras de cada cidade deverão decidir se colocarão ou não o decreto em prática. Caberá ao Executivo local fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias definidas pelo estado para o enfrentamento do novo coronavírus.
Ainda segundo o texto publicado, caso seja confirmado algum caso de infecção da covid-19, o município será excluído da lista e o comércio voltará a ser restrito como no restante do estado. A cidade também será excluída se descumprir as normas legais que regem o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Entregas em domicílio – Em outro decreto, publicado na mesma edição extra do Diário Oficial, o governo do Rio de Janeiro passa permitir que estabelecimentos comerciais em todo o estado funcionem apenas em regime de entrega a domicílio.
A regra não vale para estabelecimentos como supermercados, mercados, farmácias e serviços de saúde nem para bares, restaurantes e lanchonetes. Para esses estabelecimentos, seguem valendo as regras do decreto publicado no dia 30 de março.
Municípios que poderão reduzir as medidas restritivas:
- São Francisco de Itabapoana
- São Fidélis
- Quissamã
- Carepebus
- Conceição de Macabu
- Varre-Sai
- Natividade
- Bom Jesus de Itabapoana
- Italva
- Cardoso Moreira
- São José de Ubá
- Cambuci
- Carmo
- Laje de Muriaé
- Miracema
- Santo Antônio de Pádua
- Aperibé
- Itaocara
- Paty do Alferes
- Cantagalo
- Comendador Levy Gasparian
- São Sebastião do Alto
- Santa Maria Madalena
- Macuco
- Cordeiro
- Duas Barras
- Engenheiro Paulo de Frontin
- Sumidouro
- São José do Vale do Rio Preto
- Vassouras
(Agência Brasil)