Guilherme Guimarães alerta que, além de ferir a legislação, o aplicativo coloca em risco as informações pessoais dos usuários
GUILHERME GUIMARÃES
O aplicativo de mensagens WhatsApp, um dos mais populares do mundo, anunciou esta semana que passa a ser obrigatório, a partir de fevereiro, o compartilhamento de dados de seus usuários com o Facebook, que é o dono do aplicativo. Pelas regras, quem não concordar com a mudança é convidado a apagar o app e desativar a conta. Para o advogado Guilherme Guimarães, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, a iniciativa do serviço é motivo de preocupação e um claro indício de desrespeito às regras de proteção de dados no Brasil.
Os novos termos de privacidade do WhatsApp preveem o compartilhamento de informações adicionais entre WhatsApp e Facebook e outros aplicativos do grupo, como Instagram e CrowdTangle.
“Mas outras informações pessoais, como localização, atualizações de status, foto de perfil também pode ser compartilhadas, caso o usuário aceite os termos”, explica. Segundo ele, ainda mais grave são as informações que o WhatsApp coleta automaticamente, como endereço de IP, telefones de contatos e outros dados que podem vir a ser compartilhados.
O advogado lembra que em países da Comunidade Europeia e no Reino Unido o WhatsApp recuou nessa decisão, justamente por iniciativa de entidades que atuam na área de proteção de dados. “O Brasil precisa fazer valer a sua legislação, que acaba de entrar em vigor. As autoridades não podem permitir que essas empresas façam suas próprias regras aqui”, argumenta.
Além disso, é aplicável na relação entre o Whatsapp e seus usuários o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora a relação estabelecida entre o aplicativo e os usuários não ocorra mediante remuneração direta, ou seja, o pagamento por aquela pelo serviço disponibilizado, o Whatsapp é remunerado indiretamente. Ou seja, ele não recebe os valores dos usuários, mas de terceiros, que utilizam os mais variados serviços prestados, como por exemplo, anúncios, soluções empresariais na internet, dentre outros.
Desse modo, a indisponibilidade do uso da aplicação por aqueles que não concordarem com os novos termos é considerada prática abusiva pelo CDC e, portanto, proibida.
Guimarães lembra que as pessoas estão cada vez mais conscientes da importância de se preservar os dados pessoais e uma prova disso foram as reações populares à decisão do WhatsApp. Concorrentes como o Telegram e o Signal viram um crescimento significativo no número de downloads nos últimos dias, após a decisão do WhatsApp. Somente o Telegram registrou quase 2,2 milhões de downloads. Em contrapartida, o volume de downloads do WhatsApp caiu 11% nos sete primeiros dias de 2021 em comparação com a semana anterior.
Guilherme Guimarães – Guilherme Guimarães é advogado e sócio fundador do Guilherme Guimarães Advogados Associados e da Datalege Consultoria Empresarial. Atua na área de Direito Digital e é especialista em Segurança da Informação pela Universidade Latino Americana de Tecnologia; cursou especialização em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Colaborou na redação do Marco Civil da Internet, lei promulgada em 2014. É consultor e palestrante na área de tecnologia e responsável pela elaboração da Política de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais para diversas corporações. OAB/PR 42.099