Número de presos que passam Dia das Crianças em casa aumenta 56,61% se comparado a 2016

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Ganharam liberdade temporária 431 apenados, aumento de 244 

AQUILES EMIR

Com a autorização para saída, nesta terça-feira (10), de 675 apenados para passar o Dia das Crianças em casa, a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís aumentou em 56,61% o número de pessoas beneficiadas com esse direito previsto na Lei de Execução Penal. De acordo com dados da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), no ano passado, para terem direito de passar o 12 de outubro em casa, ganharam liberdade temporária 431 apenados, ou seja, houve um aumento de 244 beneficiados.

Em 2017, a primeira saída temporária, no mês de abril, pela passagem da Páscoa, os beneficiados foram 548, ou seja, 127 a menos do que a deste mês, o que dá uma variação de 23,17%.

Saiba como foi a evolução do número de beneficiados com a saída temporária:

Comemoração20162017DiferençaVariação
Páscoa35154819756,13%
Dia das Mães36154918852,08%
Dia dos Pais44658814231,84%
Dia das Crianças431 675 244 56,61%

 

Os beneficiados deixaram suas unidades prisionais às 9h desta terça-feira (10). Eles deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria foi assinada pelo juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1a VEP.

Relata a portaria que os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas, entre as quais:

  • Não se ausentar do Estado
  • Recolher-se às suas residências às oito da noite
  • Não ingerir bebidas alcoólicas
  • Não portar armas
  • Não frequentar bares, festas ou similares.

Beneficiados – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída. Abaixo, em Arquivos Publicados, a portaria assinada pelo magistrado.

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