Um carnaval de impostos para os festejos de Rei Momo

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Um dos feriados mais esperados pelos brasileiros se aproxima, mas este ano, novamente, quem vai curtir a festa de carnaval é o governo que arrecadará em média 50% de tributos sobre os produtos mais consumidos nesta época do ano. Os foliões que pretendem aproveitar a folia podem preparar o bolso, pois o leão está à procura de amigos para curtir o feriado sem moderação.

Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), nem tudo será confetes. Um dos itens mais consumidos nesta festa, as bebidas, são disparadas as mais tributadas, por exemplo: a caipirinha tradicional (cachaça e limão), tem 76,66% de tributos; seguida pelo chope, 62,20%; pela lata ou garrafa de cerveja, com 55,60%; pela lata de refrigerante, com 46,47%; e a água mineral, com 37,44%, conforme apurou o IBPT.

Aqueles foliões que não abrem mão de sair às ruas fantasiados também contribuem com os altos índices de tributos arrecadados pelo governo, uma fantasia de tecido, tem carga tributária de 36,41%, máscara de plástico, 43,93%; ou confeccionada com lantejoulas, 42,71%; o apito, 34,48%; colar havaiano, 45,96%; o spray de espuma, 45,94% e o confete, 43,83%.

Já o contribuinte que pretende aproveitar o feriado para viajar, não conseguirá escapar da mordida da fera, terá que desembolsar 22,32% de tributos sobre passagem aérea e 29,56% que incidem sobre o valor da hospedagem. Ou ainda quem desejar acompanhar de perto os desfiles das escolas de samba, arcará com até 36,28% em tributos embutidos no valor do pacote que inclui a hospedagem, o ingresso e o transporte até o sambódromo.

O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, assegura que a população brasileira não tem a exata consciência das altas taxas de tributos embutidos nesses produtos. Segundo ele, os legisladores justificam a elevada carga tributária sobre os produtos carnavalescos e de viagens por serem considerados bens supérfluos.

De acordo com o princípio da seletividade, os produtos devem ser tributados de acordo com a sua essencialidade, ou seja, quanto mais importante for para a população, menor deve ser a tributação.

Baseado nessa regra os governos taxam bem mais os produtos considerados supérfluos, artigos de luxo e itens que fazem mal à saúde. E são esses itens, que mais são consumidos nessa época do ano, por ocasião dos festejos momescos.

Uma dica importante aos foliões é evitar compras desnecessárias e usar a criatividade e criar roupas e acessórios antigos para curtir a folia e evitar a mordida do leão.

Confira a carga tributária de outros itens consumidos no Carnaval:

  • Água de coco 34,13%
    Água mineral 37,44%
    Amendoim 36,54%
    Apito 34,48%
    Bateria 38,30%
    Biquini com lantejoulas 42,19%
    Caipirinha 76,66%
    Cavaquinho 38,33%
    Cerveja (lata ou garrafa) 55,60%
    Chope 62,20%
    Colar havaiano 45,96%
    Confete/ Serpentina 43,83%
    Fantasia – roupa com arame 33,91%
    Fantasia – roupa tecido 36,41%
    Guarda-sol 37,14%
    Hospedagem em hotel 29,56%
    Mascara de Lantejoulas 42,71%
    Mascara de Plástico 43,93%
    Óculos de sol 44,18%
    Pacote hotel, ingresso e Van – Desfile de carnaval 36,28%
    Pandeiro 37,83%
    Passagem aérea 22,32%
    Preservativo 18,75%
    Protetor solar 41,74%
    Refrigerante (garrafa) 44,55%
    Refrigerante (lata) 46,47%
    Sorvete (massa ou picolé) 37,98%
    Spray espuma 45,94%

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT

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