OAB recorre de multa aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes contra advogado de Daniel Silveira

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Ministro alegou que advogado estava exagerando em recursos

O Conselho Federal da OAB solicitou, nesta segunda-feira (25), ao Supremo Tribunal Federal (STF) que revogue multa aplicada ao advogado do deputado federal Daniel Silveira por causa dos recursos que apresentou em favor do cliente. A OAB atuará estritamente em defesa das prerrogativas profissionais e, para isso, receberá procuração do advogado.

A solicitação foi formalizada pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, com base em parecer elaborado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Simonetti também vai solicitar despacho presencial com o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

“As prerrogativas da advocacia protegem os direitos e garantias dos cidadãos. É preciso assegurar que advogadas e advogados possam apresentar os recursos que entenderem adequados, da forma como estabelece a lei”, afirma Simonetti.

“Essa é a atuação que a Ordem também adota em favor de centenas de outros colegas. Somos e seremos sempre implacáveis na defesa das prerrogativas, mantendo também o respeito pelas instituições da República”, diz Simonetti.

Para o procurador-geral da OAB, Ulisses Rabaneda, “a atuação do Conselho Federal na defesa das prerrogativas da advocacia, através das suas múltiplas procuradorias, em trabalho coordenado, dará ao advogado e à advogada proteção para o exercício profissional. Neste e em todos os outros episódios de violação às prerrogativas, a OAB estará presente. Esta é uma das principais missões desta gestão”.

Parecer – Assinado pelo presidente da comissão, Ricardo Breier, e pelo procurador de prerrogativas, Alex Sarkis, o parecer recomenda a solicitação de afastamento da multa porque “diante da análise da decisão que fixou multa ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, a Procuradoria e a Comissão Nacional de Prerrogativas entendem que restou configurada a violação da prerrogativa”.

O parecer cita que o artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906) prevê que é direito do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”. O presidente da comissão e o procurador de prerrogativas ainda afirmam que “a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, recursos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”.

O parecer lembra que o próprio STF, no julgamento da ADI 2652/DF, já decidiu que não é possível impor multa pessoal ao advogado. Na ocasião, o Supremo conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 77, § 6º, do CPC vigente), para que a ressalva contida na parte inicial do mencionado dispositivo legal alcançasse todos os advogados atuando em Juízo, inclusive advogados públicos.

“Já o atual Código de Processo Civil estipulou em seu artigo 77, § 6°, a não aplicação de multa aos advogados públicos e privados, corroborando o entendimento de que eventual responsabilidade disciplinar deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, entendimento esse que há muito está sedimentado pela doutrina e jurisprudência pátrias”, diz o parecer.

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