Os Juízes e nós advogados

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João Batista Ericeira é sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

No artigo anterior sugeri a formação de “Frente pela Democracia”. A ideia se materializou em manifestos publicados nos grandes jornais e redes sociais. Subscrito por várias categorias profissionais e sociais, há um denominador comum que os une: a defesa da sociedade aberta e plural, tal como sustentava Karl Popper.  Este é um autor sobre quem não paira nenhuma suspeita de esquerdismo. Combateu Platão, Hegel, Marx e os historicistas, pelo reforço a teses autoritárias.

De origem austríaca, professor emérito da Universidade de Londres, agraciado pela rainha da Inglaterra com o título de “Sir”, em 1945 lançou a sua obra básica: “The Open Society and its enemies”, uma defesa clara e inequívoca da democracia em base cientifica, sem ideologismos. Em 1934 lançara “ A Lógica da Pesquisa Científica”, manual indispensável nas universidades do mundo inteiro.

Como diria Popper, a democracia tem acertos e erros, compete-lhe fazer as retificações necessárias para que as pessoas vivam em uma sociedade que lhes garanta liberdade e justiça. Pertenceu ao “Círculo de Viena” juntamente com Hans Kelsen, a mais exponencial figura das ciências jurídicas do século passado, autor do livro “ A Ilusão da Justiça”, sucessivamente reeditado, em que postula a relatividade da mesma, considerando-a manifestada em paz, democracia e tolerância.

Assim, os intolerantes, os que confundem as pessoas com as instituições, procurando demoli-las, estão por ignorância ou má fé, ou as duas, contribuindo para a derrocada da democracia e para a marcha ao regime autoritário.

Ruy Barbosa, do alto do seu magistério ensinava que o Judiciário independente e íntegro é o alicerce do regime e uma garantia para todos. Todos os poderes são passiveis de retificações, na forma prevista na Constituição Federal. Aplica-se ao Legislativo, ao Executivo e ao Judiciário.

É conhecido o episódio em que o Imperador Napoleão Bonaparte proíbe o exercício da advocacia, dizendo que tudo estava no seu Código Civil dispensando interpretações. Teve de voltar atrás em razão do caos estabelecido ao lado do seu gabinete. Os déspotas são inimigos da advocacia e dos advogados.

O Poder Judiciário de que fazem parte, juízes, ministério público e advogados, comete acertos e erros, estes devem ser corrigidos nas formas em Direito admitidas. Recordo o livro publicado pela primeira vez em 1936, e sucessivamente reeditado, da autoria de Piero Calamandrei, advogado, jornalista, político, professor da Universidade de Florença, sob o título: “Elogio Dei Giudici Scritto Da Um Avvocato”, traduzido para: ” Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados”.

Calamandrei, um combatente da resistência antifascista na Itália, professor de Processo Civil retratou as qualidades desejáveis em um juiz: a imparcialidade, a serenidade, a observância da legalidade; ao lado do espirito de combate e paixão pelas causas que de que se revestem os advogados. Mas ambos, pertencem a uma comunidade em que prevalece o respeito e a civilidade.

O advogado uruguaio Eduardo Couture em seus mandamentos propugna pela fé no Direito como o melhor instrumento da convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, na fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.

O Poder Judiciário, desde o julgamento de Jesus Cristo por Pilatos, sabe que precisa ser contramajoritário. O apelo para as maiorias fica para o Legislativo e o Executivo. O Judiciário ancora-se na respeitabilidade moral dos juízes. Eles não podem ser confundidos como um todo com o Poder Judiciário. Assim como a OAB não pode ser confundida singularmente com os advogados, e o Ministério Público com os seus membros.

De tudo resta uma convicção inabalável, devemos ser uma comunidade unida não pelo corporativismo, mas pelo respeito mútuo. Viva a Democracia!

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