Petrobras entrega gasolina em São Luís por R$ 1,64, distribuidoras repassam a R$ 3,89, postos cobram R$ 4,63 e ICMS incide sobre R$ 4,66

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AQUILES EMIR

Com a redução de R$ 0,549 no preço da gasolina, anunciado nesta segunda-feira (10), o litro do combustível entregue em São Luís para as distribuidoras é o menor do país: caindo de  R$ 1,6477 para R$ 1,5928. Ainda assim, o valor pago pelo consumidor final não é o mais baixo, o que se justifica pela alta carga tributária exercida pelo Governo do Estado sobre o produto.

De acordo com o último levantamento de preços da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), encerrado sábado (08), o valor médio cobrado da gasolina pelos postos, na capital maranhense, é R$ 4,63 (varia de R$ 4,49 a R$ 4,89). Apenas sete capitais têm preços maiores: Rio Branco (AC)- R$ 5,04; Rio de Janeiro (RJ) – R$ 4,92; Goiânia (GO) – R$ 4,70; Belo Horizonte (MG) – R$ 4,70; Porto Alegre (RS) – R$ 4,65; Porto Velho (RO) – 4,64; e Palmas (TO) – R$ 4,64. Leia levantamento aqui.

Ainda de acordo com a ANP, a gasolina recebida pelas distribuidoras ainda a R$ 1,64 era entregue aos postos, já embutidos os impostos (ICMS, PIS, Cofins), a R$ 3,89 (embora alguns donos de postos garantam que fica em torno de R$ 4,02). Leia tabela aqui.

Para agravar a situação, o Governo do Estado acaba de anunciar que a partir de domingo (16) o preço de referência para incidência do ICMS será de R$ 4,66, conforme Ato Cotepe Nº 13, de 07 de junho, divulgado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sendo que até esta semana esse valor é de R$ 4,53, ou seja, haverá um aumento de R$ 0,13.

Resumindo, a Petrobrás entrega por R$ 1,64; as distribuidoras repassam por R$ 3,89; os postos vendem por R$ 4,63; e o Governo do Estado recolhe tributos sobre R$ 4,66.

Segundo o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis (Sindcombustíveis), no final das contas, abatendo-se a diminuição da Petrobras e acrescentando-se o aumento do preço de preço, a gasolina no Maranhão, em vez de baixar, vai aumentar R$ 0,04.

ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 7 DE JUNHO DE 2019

Publicado no DOU dia 10.06.2019

 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100619/2019-81,

TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

UFGasolina comumGasolina premiumDiesel S10Diesel comumGLPEtanol
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ litro)
AC**5,1022**5,1022**4,5256*4,5347*6,4760**3,8959
AL**4,7089**4,8151**3,9108*3,8588*4,5692**3,9038
AM**4,1082**4,1082*3,8903*3,7407**5,6321**3,3953
AP**4,1740**4,1740*4,6860**4,2170*6,0590*3,9500
BA4,79005,25003,71003,66004,85003,5000
CE4,60004,60003,65783,58224,93003,5345
DF**4,4950**6,2820**3,9160**3,8280**5,5216**3,3190
ES4,64226,33003,73363,68055,07633,6435
GO**4,6333*6,3728*3,7496*3,6483*5,6100**2,8935
MA*4,66805,7000*3,7860*3,7550*5,3269**3,8450
MG5,04736,61683,80273,69516,30143,4206
MS4,49106,27053,82873,73555,64463,5765
MT*4,6786*6,5536*4,1184*4,0550**7,5410*2,7151
PA4,54304,54303,89303,87105,84383,7740
PB*4,5076**7,9980*3,7188*3,6545**5,3752*3,6610
PE4,60114,60113,60013,60015,07153,4910
PI4,76674,76673,74123,67834,64133,6642
PR4,29005,77003,39003,31005,0400**2,9500
RJ*4,9950*5,90693,74903,6050**5,5165**3,9090
RN4,82507,39003,91203,79405,23803,7850
RO4,79604,79603,98403,90706,06803,9060
RR4,44004,48503,78503,69806,93903,7460
RS4,83696,64463,66363,57536,62274,2778
SC4,29005,94003,52003,42005,36003,6600
SE4,61404,6690**3,7510**3,67604,7200**3,7440
SP*4,2690*4,2690*3,6460*3,54205,6212**2,6990
TO4,69707,36003,63263,56106,20003,6500

Notas Explicativas:

  1. a)   * valores alterados de PMPF; e
  2. b)   ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

 

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