Somente em crimes de flagrante delito candidatos podem ser presos

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A partir deste sábado (22), nenhum candidato poderá ser preso, a não ser em flagrante delito. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para impedir abusos de autoridades policiais ou judiciais, que possam ser cometidos com intenção de interferir nas disputas pelo voto.

Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos neste período. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

Esta regra também vale para eleitores, mas somente cinco dias antes da eleição.

(Agência Brasil)

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