Justiça determina à Folha de São Paulo retirada de notícia contra Eduardo Braide

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Jornal publicou nota sem apresentar provas da denúncia

A juíza Cristina de Sousa Ferraz Leite, titular da 76ª Zona Eleitoral, determinou, na noite deste domingo (08), que o jornal Folha de São Paulo retire imediatamente da sua página na internet a notícia veiculada contra o candidato a prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos). A nota foi publicada, sábado (07), na coluna Painel.

Após a decisão judicial, o candidato disse que trata-se de notícia falsa. “Como afirmei, diferente de meus adversários, a minha vida é limpa. Uma notícia plantada que tem o único objetivo de tentar enganar o eleitor. A verdade, mais uma vez, prevaleceu”, afirmou Braide.

A Folha publicou notícia neste sábado (07), afirmando que Eduardo Braide é investigado, mesmo sem apresentar nenhum documento comprovando a afirmação.

Em seu despacho, a juíza titular da 76ª Zona Eleitoral diz que as afirmações da Folha de São Paulo “não estão embasadas em provas, apenas cita um documento do Ministério Público, mas não o apresenta nem informa onde pode ser consultado”, possuindo assim, num contexto eleitoral muito próximo ao dia da votação, potencial ofensivo de lesar a reputação de Eduardo Braide.

Em caso de descumprimento, a Folha de São Paulo estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2.0000,00 (dois mil reais), até o dia das eleições.

“Eu confio em Deus, na Justiça e no povo de São Luís. Ninguém mais cai nessas armadilhas. Vamos vencer no dia 15 com fé, coragem e determinação. Essa é a vontade do povo de São Luís”, concluiu Braide.

Eis a decisão na íntegra:file:

///C:/Users/User/Downloads/Decisa%CC%83o%20folha%20de%20sao%20paulo.pdf

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