Maia ignora pedido de Rubens Júnior para fatiar denúncia contra presidente

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Rubens Júnior pediu ao presidente Rodrigo Maia que sejam admitidos destaques para Plenário fazer mais de uma votação

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, negou nesta terça-feira (24) qualquer possibilidade de fatiamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria de Governo). Eles foram acusados de organização criminosa e obstrução da Justiça (SIP 2/17).

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) contrário à autorização para que Temer e os ministros sejam processados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está na pauta da sessão de amanhã, às 9 horas.

Os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) pediram ao presidente que sejam admitidos destaques para que o Plenário faça mais de uma votação – uma para cada ministro e uma para cada denúncia contra o presidente da República. Eles afirmam que, na década de 50, uma denúncia contra dois deputados foi fatiada pela Câmara dos Deputados.

Maia, no entanto, disse que a denúncia é única e não pode ser fatiada, já que cabe à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não que as autoridades respondam na Justiça pelos crimes dos quais são acusados. “Não cabe autorizar parcialmente”, disse.

Denúncia única – Fatiar a denúncia, segundo Maia, seria interferir nas prerrogativas do Ministério Público Federal e do Supremo Tribunal Federal, que decidiram encaminhar à Câmara uma denúncia única.

Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Presidente da câmara dep. Rodrigo Maia (DEM-R)

“Se a autoridade acusatória e o titular da ação penal decidiram não fracionar a denúncia para análise separada dos seus elementos subjetivos, não caberá a esta Casa fazê-lo, sob pena de ultrapassar as prerrogativas constitucionais”, disse Rodrigo Maia (foto).

Maia disse ainda que os precedentes legais levantados pelos deputados não podem ser aplicados atualmente por se referir à Constituição de 1946. “A Constituição transforma a unidade do processo de julgamento do presidente da República e ministros por crimes conexos em regra absoluta, que não pode ser afastada por aplicação análoga do Código de Processo Penal”, afirmou.

O deputado Paulo Teixeira protestou. “O fatiamento permitirá uma análise acurada desse tratamento sobre a denúncia. Nós não podemos aceitar a denúncia tal qual ela foi proposta”, disse.

(Agência Brasil)

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