Nicolao Dino pede ao TSE perda dos direitos políticos de Dilma, mas preserva os de Temer

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AQUILES EMIR

O vice-procurador do Ministério Público Eleitoral, Nicolao Dino,  irmão do governador Flávio Dino (PCdoB), é o autor do parecer que pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação dos diplomas da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do seu então vice, Michel Temer (PMDB), (re) eleitos em 2014. Dino, no parecer, que está sob sigilo, mas foi revelado em parte no Portal G1, pela jornalista Andréia Sadi, repórter de política da Globo News, sugere também que a ex-presidente seja declarada inelegível pelos próximos oito anos. 

O documento é uma das peças que serão levadas para julgamento da chapa Dilma-Temer, a pedido do PSDB, que no dia 18 de dezembro do mesmo ano da eleição questionou a vitória da chapa reeleita. Também entregaram alegações finais PT, PMDB e PSDB, partes no processo. O TSE começa a julgar o processo na próxima terça-feira.

De acordo com o parecer de Nicolao Dino, “restou demonstrados nos autos que a então candidata Dilma Vana Rousseff tinha conhecimentos sobre a forma dos pagamentos realizados a João Santana, responsável por sua campanha, via caixa dois”.  Ele afirma ainda que o empresário  Marcelo Odebrecht, sócio e ex-presidente do Grupo Odebrecht disse “expressamente tal fato”, no seu depoimento ao TSE, ao mencionar que “João Santana era relação direta Dilma, Guido e eu” ou quando afirmou ter dito à então presidente, sobre João Santana: “Olha, aquele seu amigo está sendo bem atendido”.

Ainda conforme entendimento do vice-procurador eleitoral, os depoimentos da Odebrecht “deixaram claro que Guido Mantega (ex-ministro da Fazenda) tinha plena consciência dos ilícitos eleitorais perpetrados pela Odebrecht em favor da campanha dos representados” e que foi dele a determinação, “originalmente dada pela representada”, para que Marcelo “canalizasse seus recursos financeiros, a partir de maio de 2014, apenas à campanha dos representados”.

“Diante de tal contexto, diz o parecer, é possível concluir que a representada haja tido pleno conhecimento da forma como a Odebrecht estava financiado sua campanha eleitoral, dos ilícitos praticados em benefício de sua candidatura, com eles anuindo. Tendo ciências dos acontecimentos, bastava à representada coibir ou censurar a prática de tais condutas. Omitiu-se, porém. Nada fazendo, chamou a si a responsabilidade direta pelos fatos.”

Para Nicolao Dino, as  circunstâncias “atraem a responsabilidade direta para a representada”, e, com isso, atraindo a sanção de inelegibilidade prevista, mas sobre Temer, diz que “há que se registrar que ele não foi mencionado nos depoimentos dos executivos da Odebrecht”.  Diante disto, opina que “o único episódio relatado pelas testemunhas foi um jantar, ao qual compareceu Marcelo Odebrecht, Claudio Melo Filho, Eliseu Padilha e o representado, para discutir a doação de R$ 10 milhões da Odebrecht para candidatos apoiados por Temer.” 

O procurador escreve que, questionado pelo relator ministro Herman Benjamin, Claudio Melo negou que o dinheiro fosse destinado à eleição presidencial, além de negar que teriam discutido caixa 2 no jantar. “De forma alguma, ficou de se definir depois”. 

Para o Ministério Público Eleitoral, “não há elementos nos autos que liguem Temer aos fatos narrados pelos executivos da Odebrecht, referentes aos financiamento ilícito da campanha dos representados, ou que revelem que ele tenha tido conhecimento da prática de qualquer ilicitude”. Dino também diz serem “ausentes” elementos que vinculem Temer à prática ou conhecimento dos demais fatos narrados nos autos.

Mas, no documento, o MPE afirma também que “inviável é a cisão da chapa, no tocante à consequência jurídica de cassação de registro/diploma em ação de investigação judicial eleitoral, sendo incabível cassação de um, sem que tal medida também atinja o outro, vice na mesma chapa”. Resumindo, pede a perda de mandato por Michel Temer, porém ele continuaria podendo disputar eleições. Já Dilma não poderia se candidatar. 

(Com dados do blog Andréia Sadi, da Globo News)

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